O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), o ex-prefeito de Belo Horizonte e pré-candidato ao Governo de Minas, Alexandre Kalil (PDT), da acusação de improbidade administrativa. Com a decisão, foram restabelecidos os direitos políticos do ex-prefeito, que havia sido condenado em primeira instância e ficado sujeito à suspensão por cinco anos.
A decisão foi proferida pela desembargadora convocada Beatriz Junqueira Guimarães e acompanhada pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen. Além de Kalil, também foram absolvidos a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e sua presidente, Andréa Machado de Araújo.
Após o julgamento, Kalil comentou a decisão nas redes sociais e criticou a sentença de primeira instância.
“Acabou o caso da pinguela. Eu avisei. Esse juiz de primeira instância fez uma aberração e tenta fazer outras contra mim”, afirmou. Em março, o ex-prefeito já havia declarado que, caso uma decisão relacionada ao caso o impedisse de disputar as eleições, isso representaria uma distorção do sistema democrático.
Entenda o caso
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acusava Kalil de beneficiar um condomínio de alto padrão localizado no bairro Mangabeiras, na região Centro-Sul da capital.
Segundo o Ministério Público, durante sua gestão à frente da Prefeitura de Belo Horizonte, entre 2017 e 2022, o então prefeito teria permitido a manutenção de cancelas e barreiras que restringiam o acesso ao condomínio, mesmo após decisão judicial determinando a retirada da estrutura.
A controvérsia envolve uma cancela instalada pelos moradores em 2005, anos antes de Kalil assumir a administração municipal.
Condenação em primeira instância
Em agosto de 2025, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal condenou Alexandre Kalil por improbidade administrativa.
Na ocasião, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa de R$ 100 mil e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período.
A defesa recorreu da sentença, levando o caso ao Tribunal de Justiça.
Fundamentação da absolvição
Ao analisar o recurso, a relatora concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que Alexandre Kalil agiu com dolo, requisito exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa para a configuração do ato.
Segundo a magistrada, embora o caso envolva uma discussão urbanística e eventual ilegalidade administrativa, não ficou comprovado que o ex-prefeito tenha atuado com intenção de obter vantagem indevida ou causar prejuízo ao patrimônio público.
A desembargadora também destacou que não foi demonstrada a existência de dano financeiro efetivo aos cofres públicos e observou que a autorização para utilização da área havia sido submetida previamente à análise de órgãos técnicos da administração municipal, sendo posteriormente revogada em 2020 após recomendação do próprio Ministério Público.
“No caso concreto, embora exista inequívoca controvérsia urbanística e relevante ofensa à lógica do uso comum do espaço urbano, não houve demonstração de dano patrimonial efetivo, economicamente mensurável, decorrente da conduta imputada ao ex-prefeito”, registrou a relatora em seu voto.
Com a decisão unânime do TJMG, foram anuladas as penalidades impostas em primeira instância, incluindo a suspensão dos direitos políticos, a multa e as demais sanções aplicadas ao ex-prefeito.
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