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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um caminhoneiro, o proprietário do caminhão e a empresa responsável pelo semirreboque acoplado ao veículo paguem indenizações a um motociclista que ficou ferido após bater no caminhão, que estava parado de forma irregular na rodovia LMG-844, à noite e com as luzes apagadas.
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O acidente aconteceu em 2020, na altura de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais.
Com a condenação solidária, os réus deverão pagar R$ 25 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 2.062 por danos materiais. Os lucros cessantes, referentes à diferença entre o salário recebido pela vítima e o benefício do INSS durante o período de afastamento, serão calculados na fase de liquidação da sentença.
Caminhão estava atravessado na pista
O motociclista entrou com uma ação na Justiça relatando ter sofrido lesões graves após bater no caminhão, que estava atravessado na pista, bloqueando o trânsito e sem iluminação ou sinalização.
A vítima pediu indenização pelos ferimentos, o ressarcimento dos gastos com o conserto da motocicleta e o pagamento dos valores correspondentes ao período em que ficou impossibilitada de trabalhar.
Durante o processo, o caminhoneiro e o proprietário do caminhão alegaram que o acidente ocorreu por culpa do próprio motociclista, que teria dirigido sem a atenção necessária. Já a empresa proprietária do semirreboque afirmou que não deveria ser responsabilizada, pois o equipamento estava alugado e apenas acoplado ao veículo no momento da colisão.
Em primeira instância, a Justiça de Conselheiro Lafaiete considerou os réus responsáveis pelo acidente e determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Os demais pedidos foram negados por falta de provas.
As partes recorreram da decisão.
TJMG mantém responsabilidade dos réus
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, afirmou que vídeos de câmeras de segurança, boletins de ocorrência e outros elementos comprovaram que o caminhão foi deixado na rodovia durante a noite, sem iluminação e em uma posição que oferecia risco aos demais veículos.
Segundo a magistrada, o caminhão estava imobilizado transversalmente à rodovia, com parte da carroceria ocupando a pista de rolamento, em um trecho sem acostamento, iluminação pública ou sinalização adequada. A relatora manteve a responsabilidade dos três réus pelo acidente.
Por outro lado, o TJMG acolheu parcialmente o recurso do motociclista e determinou o pagamento de R$ 2.062 pelos danos materiais referentes ao conserto da motocicleta, além dos lucros cessantes, que serão calculados posteriormente.
Já o recurso dos réus foi parcialmente aceito para reduzir a indenização por danos morais de R$ 50 mil para R$ 25 mil. De acordo com a relatora, o novo valor é mais razoável e proporcional a casos semelhantes.
A indenização por danos estéticos foi mantida em R$ 5 mil.

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