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O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.298, de 22 de outubro de 2026, que estabelece regras de transição para adequar o licenciamento ambiental estadual à Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
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Até a definição das atividades e dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento, serão mantidos os procedimentos, os prazos de análise e os critérios de enquadramento previstos nas normas estaduais vigentes, incluindo as deliberações do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
O decreto também prevê que atividades dispensadas de licenciamento pela legislação federal não precisarão passar pelo procedimento. Processos em andamento relacionados a esses casos deverão ser encerrados e arquivados, mas a dispensa não elimina a obrigação de cumprir medidas de controle ambiental e obter outras autorizações exigidas por lei.
A norma estabelece prazos para diferentes etapas do licenciamento. O Termo de Referência, documento que orienta os estudos ambientais, deverá ser disponibilizado em até 30 dias após o requerimento, com possibilidade de prorrogação por igual período nos casos previstos.
Após a entrega dos estudos, o órgão ambiental terá 15 dias para verificar se o material atende às exigências. Já o prazo para o empreendedor apresentar esclarecimentos, documentos ou informações complementares será de até quatro meses, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.
O decreto também regulamenta a transferência ou o compartilhamento da titularidade de licenças ambientais. O pedido deverá ser apresentado em até 90 dias após o ato que motivou a mudança, e o órgão licenciador terá até 30 dias para decidir.
Os processos formalizados antes da vigência da lei federal seguirão, em regra, os procedimentos e prazos das normas estaduais anteriores, respeitadas as exceções previstas no decreto. As licenças já emitidas continuarão válidas até o vencimento, e as obrigações ambientais deverão ser cumpridas.
A norma entra em vigor 30 dias após a publicação. Nesse período, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) deverá disponibilizar orientações sobre os novos fluxos e procedimentos.

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