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Uma associação criminosa que simulava processos judiciais para tentar sacar valores de contas bancárias de terceiros foi condenada pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte. Segundo o processo, o grupo utilizava contas de pessoas que não tinham qualquer relação com as ações, inclusive de vítimas já falecidas.
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Os quatro integrantes foram condenados por crimes de furto qualificado por fraude eletrônica, nas modalidades tentada e consumada, uso de documento falso e associação criminosa. A sentença foi proferida pela juíza Patricia Bitencourt Moreira.
O grupo foi investigado na Operação Pseudos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Conforme a denúncia, os envolvidos utilizavam contratos, notas promissórias e procurações falsas para criar processos judiciais fraudulentos.
A estratégia consistia em colocar falsos credores e advogados nos dois lados das ações e até simular acordos em nome de pessoas falecidas. Com isso, o grupo tentava induzir magistrados ao erro e conseguir o levantamento de valores por meio de alvarás judiciais.
A investigação apontou que pelo menos cinco processos fraudulentos de execução foram ajuizados. Somados, os valores envolvidos nas ações poderiam ter provocado um prejuízo superior a R$ 3,2 milhões às vítimas.
Penas chegam a 23 anos de prisão
O principal operador do esquema, responsável pela gestão financeira e pelo pagamento das custas dos processos forjados, foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão. Já o apontado como mentor intelectual e beneficiário direto das execuções fraudulentas recebeu pena de 19 anos e três meses de prisão. Ele aparecia como credor fictício em cobranças de valores milionários.
Os dois foram condenados pelos crimes de furto qualificado por fraude eletrônica, tentado e consumado, uso de documento público falso e associação criminosa.
A Justiça também determinou que os dois paguem, de forma solidária, R$ 189.357,71 para reparação mínima dos danos materiais causados ao único espólio em que o grupo conseguiu efetivamente retirar dinheiro por meio de alvará judicial.
Um advogado apontado como integrante do núcleo jurídico da associação foi condenado a nove anos e três meses de reclusão. Segundo o processo, ele apresentou petições acompanhadas de procurações falsas para dar aparência de legalidade às fraudes.
O quarto integrante recebeu pena de cinco anos e nove meses por furto tentado e associação criminosa. Três dos condenados deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado. Para o quarto integrante, foi estabelecido o regime inicial semiaberto.
A Justiça manteve a prisão preventiva dos quatro, que permanecem detidos.

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