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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização que o Banco Agibank deverá pagar a uma aposentada de Guapé, no Sul de Minas, vítima de descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado elevou os danos morais de R$ 3 mil para 15 salários mínimos.
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Segundo o processo, a idosa identificou descontos na aposentadoria relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Ela afirmou que não solicitou o serviço, não assinou o contrato e não recebeu valores referentes à operação.
O Banco Agibank alegou que a contratação foi regular, com autorização por assinatura eletrônica e biometria facial em uma de suas lojas. A instituição também pediu que, caso o contrato fosse anulado, a aposentada devolvesse os valores supostamente creditados.
Na primeira instância, a Justiça declarou a inexistência do débito, determinou a devolução dos valores descontados — em dobro para os descontos realizados após 30 de março de 2021 — e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. A aposentada recorreu para aumentar o valor.
Ao analisar o recurso, os magistrados consideraram insuficiente a indenização inicial. O relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que os descontos atingiram uma verba essencial para o sustento da idosa, com mais de 70 anos e dependente de benefício previdenciário de valor modesto.
O magistrado também ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros em operações bancárias, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cabe aos bancos comprovar a autenticidade dos contratos contestados.
Com isso, a indenização por danos morais foi elevada para 15 salários mínimos. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.

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