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O terceiro policial civil investigado por suspeita de participação em uma apreensão supostamente fraudada de drogas no bairro Bandeirantes, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, foi preso após se apresentar à Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Havia contra o servidor um mandado de prisão cautelar.
O agente foi identificado como Rodrigo Otávio Andrade. Ele e outros dois policiais ligados ao Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico (Denarc), Rafael Egg Macedo e Ana Luiza Guimarães, são investigados pela Corregedoria da corporação. Os três foram presos ao longo da semana.
Em nota, a Polícia Civil confirmou o cumprimento do mandado de prisão cautelar e informou que as investigações correm sob sigilo.
O caso está relacionado a uma operação policial realizada cerca de um mês antes no bairro Bandeirantes. A suspeita investigada é de que drogas tenham sido colocadas no imóvel de uma família durante a ação.
Na ocasião, pai e filho foram presos em flagrante após a localização de uma pistola, munições e um tablete de maconha em um dos quartos da residência. Um dos homens detidos é filho de uma policial civil.
A investigação da Corregedoria busca esclarecer as circunstâncias da operação e a origem do material apreendido.
Defesa pede presunção de inocência
O advogado Lúcio Adolfo, responsável pela defesa de Rodrigo Otávio Andrade, pediu que a presunção de inocência seja respeitada durante a apuração e defendeu a realização de perícia em vídeos relacionados ao caso.
“Eu gostaria que fosse concedido aos policiais — à Ana Luiza, ao Rafael e ao Rodrigo — o mesmo princípio: o da presunção de inocência, até que se investigue e se faça uma perícia nesses vídeos”, afirmou.
Justiça manda soltar pai e filho
Após a repercussão do caso, a Justiça revogou as prisões preventivas dos dois homens detidos durante a operação. A decisão foi tomada pela 1ª Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte.
Ao analisar o caso, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado considerou controversas a origem do entorpecente e as circunstâncias da apreensão. A magistrada também apontou fragilidade nos elementos que vinculavam o pai aos materiais encontrados, uma vez que os itens ilegais estavam em um quarto atribuído ao filho.
“Tenho que a existência dessa dúvida, considerada em conjunto com a primariedade do investigado Matheus, bem como a fragilidade dos elementos que indicam o envolvimento do investigado Bruno com o armamento e as drogas apreendidos, permite concluir, neste momento processual, que a prisão cautelar não se mostra indispensável, sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, registrou a juíza na decisão.
A soltura não representa uma decisão definitiva sobre as suspeitas investigadas. A apuração sobre a atuação dos policiais permanece sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
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