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Uma oficina mecânica foi condenada a pagar R$ 103 mil a um cliente de Itambacuri, no Vale do Mucuri, após falhas no reparo de uma caminhonete. A decisão foi mantida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Do valor total, R$ 73 mil correspondem aos danos materiais causados pelos problemas no veículo e R$ 30 mil aos lucros cessantes, referentes ao período em que o proprietário ficou impedido de trabalhar com a caminhonete.
O TJMG também negou o pedido da oficina para receber R$ 7.450 pelos serviços que alegava ter realizado no veículo.
Caminhonete apresentou novos problemas
O proprietário contou à Justiça que levou a caminhonete à oficina para a troca de um bico injetor e a realização de reparos específicos. O veículo, porém, permaneceu por um longo período no estabelecimento e, posteriormente, apresentou novos defeitos e deixou de funcionar.
Segundo o cliente, a oficina encaminhou a caminhonete para outro estabelecimento na tentativa de solucionar os problemas, mas a situação teria se agravado.
Sem conseguir recuperar o veículo, o proprietário precisou levá-lo a uma concessionária, onde foram refeitas partes elétrica e mecânica. O procedimento gerou novos custos.
O homem também afirmou que utilizava a caminhonete para transporte de cargas e ficou cerca de 90 dias sem conseguir trabalhar. Por isso, pediu indenização pelo período em que deixou de obter renda.
Oficina alegou que veículo já tinha problemas
A oficina contestou a ação e afirmou que a caminhonete já havia chegado ao estabelecimento com falhas graves no sistema elétrico.
A empresa alegou que não poderia ser responsabilizada pelos problemas identificados posteriormente nem pelos serviços realizados pela segunda oficina. Segundo a defesa, o outro estabelecimento teria sido apenas indicado ao cliente como alternativa para reduzir os custos.
A oficina também apresentou um pedido para receber R$ 7.450 referentes ao serviço inicialmente contratado.
TJMG manteve condenação
Em primeira instância, a Justiça de Itambacuri considerou procedentes os pedidos do proprietário da caminhonete e fixou as indenizações em R$ 73 mil por danos materiais e R$ 30 mil por lucros cessantes.
A oficina recorreu, mas a 21ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão.
O relator do recurso, desembargador Monteiro de Castro, considerou que a relação entre o cliente e a oficina é de consumo. Segundo o magistrado, quem entrega um veículo para conserto não deve assumir os riscos técnicos decorrentes do serviço prestado.
Para o relator, diante de um problema complexo, caberia à oficina fazer um diagnóstico adequado, informar o cliente sobre eventuais limitações ou até recusar o serviço. O estabelecimento, segundo a decisão, não poderia agravar as condições do veículo.
O desembargador também destacou que ficou comprovado que o encaminhamento da caminhonete para a segunda oficina foi coordenado pelo primeiro estabelecimento. Por isso, a responsabilidade foi estendida a toda a cadeia de reparos.
Com a decisão, ficam mantidos os R$ 103 mil de indenizações ao proprietário da caminhonete e a negativa do pedido de R$ 7.450 feito pela oficina.

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