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A pena do homem apontado como mandante do assassinato da ex-esposa foi aumentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para 31 anos, três meses e três dias de reclusão. A decisão foi tomada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, na quarta-feira (17), durante o julgamento das condenações relacionadas ao feminicídio, roubo majorado e fraude processual.
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Artur Campos Rezende foi condenado como mandante da morte de L.H.S., assassinada em 23 de agosto de 2016, em frente à casa da mãe dela, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
No julgamento, a pena-base de Artur foi elevada devido à avaliação negativa da culpabilidade e das consequências do crime. A pena definitiva ficou em 31 anos, três meses e três dias de reclusão, em regime fechado, além de oito meses e quatro dias de detenção, em regime aberto, e 40 dias-multa.
A condenação definida anteriormente pelo Conselho de Sentença havia sido de 24 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, seis meses de detenção e 36 dias-multa.
Já Alisson Caldeira de Oliveira, apontado como executor direto do homicídio e responsável pelo roubo da motocicleta usada na ação, teve a condenação mantida. Ele deverá cumprir 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, oito meses e 16 dias de detenção, em regime semiaberto, além de 42 dias-multa.
O terceiro réu, Thiago Rodrigues dos Santos, foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Os jurados entenderam que não havia elementos suficientes para comprovar a participação dele no crime.
Defesa pediu anulação do júri
As defesas de Artur e Alisson recorreram da decisão do Tribunal do Júri. Entre os argumentos apresentados estavam cerceamento de defesa, negativa de autoria e supostas contradições nas respostas dadas pelos jurados.
O relator da apelação criminal, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, rejeitou o pedido de anulação do julgamento. Segundo ele, um veredicto do júri só pode ser anulado quando for arbitrário e estiver completamente desvinculado das provas reunidas no processo.
Para o magistrado, os jurados escolheram uma das versões consideradas plausíveis nos autos, sustentada por depoimentos e provas periciais. Por isso, o resultado deveria ser preservado.
No caso de Alisson, a defesa alegou que ele estava em um sítio em Matozinhos, também na Grande BH, na data e no horário do assassinato. O argumento, porém, foi rejeitado pelos jurados, que consideraram coerente e verossímil o conjunto de provas apresentado pela acusação, incluindo o reconhecimento fotográfico feito por uma vítima do roubo e depoimentos de testemunhas.
Assassinato teria sido planejado
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Artur não aceitava o fim do casamento com L.H.S. e as consequências financeiras e familiares provocadas pelo divórcio.
Ainda conforme a acusação, ele teria levantado informações sobre a rotina e os horários da ex-esposa antes de contratar Alisson para executar o assassinato. Como pagamento, teria prometido ao executor um trator que estava em uma fazenda localizada em Jaboticatubas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O crime ocorreu em 23 de agosto de 2016. De acordo com o MPMG, dois homens chegaram ao local em uma motocicleta. Alisson, que estava na garupa, teria atirado contra a cabeça da vítima.
Depois dos disparos, o executor teria recolhido a bolsa e outros pertences da mulher antes de fugir. Para o Ministério Público, a retirada dos objetos teve o objetivo de simular um roubo seguido de morte e dificultar a identificação do verdadeiro motivo do assassinato.
A ligação entre o suposto mandante e o executor foi apontada pela investigação a partir do rastreamento de chamadas telefônicas feitas nos momentos anteriores e posteriores ao homicídio.
O relator também destacou a existência de premeditação no crime e considerou como consequência relevante o fato de os dois filhos menores do casal terem ficado desamparados e traumatizados após a morte da mãe, segundo a decisão.
Os desembargadores Wanderley Paiva e José Luiz de Moura Faleiros acompanharam o voto do relator.

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