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A reprodução e a comercialização de animais domésticos em Belo Horizonte só poderão ser realizadas por canis, gatis e criadouros cadastrados e licenciados pelo município. A regra está prevista na Lei nº 12.146/2026, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Município (DOM).
Para funcionar, os estabelecimentos deverão ter Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e contar com um responsável técnico regularmente inscrito no conselho profissional competente.
A legislação também determina que os animais vendidos ou doados sejam identificados por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária. Eles deverão ser entregues vacinados e vermifugados, conforme protocolo definido por médico veterinário.
A lei proíbe ainda a venda de animais vivos em vias públicas, espaços abertos, locais de grande fluxo turístico e áreas tradicionalmente destinadas a exposições culturais e gastronômicas.
Segundo a PBH, a comercialização em estabelecimentos continua permitida desde que sejam cumpridas as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal. A legislação também prevê a possibilidade de substituição gradual dessa modalidade por feiras de adoção promovidas ou autorizadas pelo poder público.
A Lei nº 12.146 entra em vigor 120 dias após a publicação.
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