Dois moradores de um município do Vale do Jequitinhonha foram condenados por agredir e ofender a própria tia em razão da orientação sexual dela. A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação e determinou que cada um dos réus pague R$ 5 mil por danos morais. O caso já transitou em julgado.
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Os crimes ocorreram em janeiro de 2024. Segundo a denúncia, os sobrinhos fizeram insultos e ameaças de caráter preconceituoso contra a vítima e, em seguida, a agrediram usando um cano de descarga de motocicleta.
Os dois foram condenados por lesão corporal em contexto de violência doméstica e discriminação por motivo de orientação sexual. O sobrinho mais velho, que tinha 34 anos na época, também respondeu por descumprimento de medidas protetivas de urgência que proibiam a aproximação dele da tia e dos familiares.
Em depoimento, a vítima relatou que soube que o sobrinho mais velho teria entrado em sua casa sem autorização e danificado uma televisão. Após as agressões, segundo ela, os dois homens teriam permanecido vigiando a residência e tentado impedir que ela acionasse a polícia. Um vizinho ajudou a mulher a chegar ao hospital, onde ela foi atendida e prestou depoimento.
Durante o processo, os réus negaram as acusações e afirmaram que a tia teria ido até eles alterada e embriagada, acusando-os de destruir o aparelho de TV. Eles alegaram ainda que agiram em legítima defesa.
A Justiça rejeitou a versão apresentada pela defesa. Na decisão, os magistrados consideraram que o relato da vítima foi firme e coerente, além de estar acompanhado por documentos como boletim de ocorrência, depoimento de testemunha e prontuário médico.
O sobrinho mais velho recebeu pena de um ano de reclusão, seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa. O mais novo, que tinha 19 anos na época dos fatos, foi condenado a um ano de reclusão, três meses de detenção e 10 dias-multa.
O jovem teve a pena suspensa por dois anos em razão da menoridade relativa, com a condição de prestar serviços à comunidade por um ano. Apenas o sobrinho mais novo recorreu, mas a condenação foi mantida pelo TJMG.

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