A 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou solidariamente dois bancos por práticas consideradas abusivas na concessão de crédito consignado e na realização de depósitos não solicitados em contas de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo idosos, aposentados e pensionistas.
A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano Afonso em uma Ação Civil Coletiva movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais e pelo Instituto Defesa Coletiva contra o Olé Bonsucesso Consignado S.A., sucedido pelo Banco Santander Brasil S.A., e o Banco BS2 S.A.
A sentença reconheceu a ocorrência reiterada de operações conhecidas como “telesaque”, vinculadas à margem consignável de cartões de crédito, além de depósitos unilaterais de valores nas contas dos consumidores sem solicitação ou autorização válida.
Bancos são acusados de oferecer cartão como empréstimo
Segundo o processo, as instituições financeiras abordavam consumidores por telefone para oferecer cartões de crédito consignado, apresentando a operação, em determinados casos, como se fosse um empréstimo tradicional.
De acordo com a ação, os valores eram depositados diretamente nas contas dos beneficiários sem que houvesse solicitação prévia ou consentimento válido. Com isso, os consumidores passavam a acumular saldo devedor sujeito a juros de cartão de crédito.
Para a Justiça, a prática contribuiu para o superendividamento de consumidores considerados vulneráveis e violou deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, além de normas relacionadas ao consignado do INSS e do Banco Central.
Os bancos negaram a existência de irregularidades. Nas defesas, argumentaram que as contratações eram realizadas por meios digitais ou presenciais e que os consumidores recebiam informações sobre os produtos. As instituições também sustentaram que o cartão de crédito consignado e o saque vinculado são modalidades legalmente previstas.
Os réus ainda questionaram a existência de vício de consentimento e de depósitos não autorizados, além da legitimidade da Defensoria Pública e da associação para ajuizar a ação. O Banco BS2 alegou também que não integrava o grupo econômico apontado no processo e que não atuava com crédito consignado desde 2015.
O Ministério Público de Minas Gerais se manifestou pela procedência da ação, destacando a situação de hipervulnerabilidade da parcela da população atingida.
Contratos poderão ser convertidos em empréstimos consignados
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou os argumentos apresentados pelas instituições financeiras e determinou a nulidade dos contratos de cartão de crédito consignado e das operações de “telesaque” realizados sem anuência válida ou com vício de consentimento.
A decisão também determinou que os contratos considerados irregulares sejam convertidos em empréstimos consignados tradicionais, com aplicação da taxa média para pessoa física apurada pelo Banco Central no período da contratação.
Os valores que já tiverem sido descontados deverão ser compensados no cálculo, com posterior liquidação dos saldos remanescentes.
A sentença levou em consideração ainda o entendimento estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 73. A tese prevê, entre outros pontos, a possibilidade de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado quando comprovados erro substancial e falta de informação.
Depósitos não solicitados serão tratados como “amostra grátis”
Um dos pontos da decisão determina que os valores depositados nas contas dos consumidores sem solicitação prévia sejam considerados “amostra grátis”.
Com isso, os beneficiários não terão obrigação de devolver esses valores aos bancos.
As instituições financeiras também foram condenadas a restituir em dobro os descontos considerados indevidos realizados nos benefícios ou nas contas dos consumidores. A devolução deverá incluir correção monetária e juros de mora.
Decisão prevê indenizações
Os bancos deverão ainda pagar indenizações por danos morais individuais, incluindo situações enquadradas como desvio produtivo, e por danos morais coletivos. Os valores serão definidos em uma etapa posterior do processo.
A decisão determina também que as instituições divulguem amplamente a sentença em seus sites e canais de atendimento durante pelo menos 12 meses. Os contratantes deverão receber comunicação individual sobre os direitos relacionados ao ressarcimento.
O juiz confirmou ainda uma tutela de urgência anteriormente concedida e tornou definitiva a determinação para que os bancos se abstenham de realizar operações de crédito do tipo “telesaque” por telefone ou SMS sem o cumprimento das exigências previstas nas normas e sem consentimento expresso do consumidor.
O descumprimento da determinação poderá resultar na conversão da operação e na aplicação de multa.
A decisão foi proferida em primeira instância e cabe recurso.
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