Um homem foi condenado a um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, por furtar um perfume avaliado em R$ 122 de uma drogaria de Belo Horizonte. Ele também terá que pagar o equivalente a 11 dias-multa.
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A decisão foi proferida pela juíza Paula Murça Machado Rocha Moura, da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O crime ocorreu em maio deste ano, no bairro Rio Branco, na região de Venda Nova. Segundo o processo, o homem escondeu o perfume sob a roupa e deixou o estabelecimento sem pagar pelo produto.
Uma funcionária desconfiou da ação e avisou um fiscal da drogaria. As imagens das câmeras de segurança foram verificadas e o suspeito passou a ser acompanhado pelos funcionários. Ele deixou a loja e seguiu até um supermercado vizinho, onde conseguiu fugir. Pouco depois, foi localizado pela Polícia Militar.
Justiça considera furto consumado
Durante o processo, a defesa pediu que o crime fosse considerado furto tentado, sob o argumento de que os funcionários acompanharam a movimentação do homem e que o perfume foi recuperado pouco depois.
A juíza, porém, rejeitou a tese. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ela considerou que o furto foi consumado no momento em que o acusado deixou a drogaria com o produto, caracterizando a chamada inversão da posse.
Na decisão, a magistrada destacou que o homem não foi impedido de sair do estabelecimento com o perfume e só foi localizado posteriormente, já no comércio vizinho.
Para a juíza, o fato de os funcionários terem acompanhado a movimentação do suspeito e de o produto ter sido recuperado pouco tempo depois não afasta a consumação do crime.
Homem é reincidente
Apesar de ter confessado o furto, o acusado é reincidente e possui condenações definitivas. Como já estava preso durante o andamento do processo e cumpre pena por outras condenações, a Justiça também negou a ele o direito de recorrer em liberdade.

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