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Uma funcionária foi condenada a indenizar a encarregada de uma confecção têxtil após agredi-la fisicamente durante uma discussão motivada pela entrega de uma advertência por faltas injustificadas. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Divinópolis e reconheceu que houve agressão.
O caso ocorreu em dezembro de 2023. Segundo o processo, a encarregada entregou uma advertência disciplinar à funcionária, que discordou da punição, foi até o armário para pegar seus pertences e deixar o local de trabalho.
De acordo com a vítima, ao solicitar a devolução do documento, ela foi enforcada pela funcionária contra um portão. Como provas, a encarregada apresentou imagens de câmera de segurança, fotografias das marcas no pescoço e o boletim de ocorrência registrado após o episódio.
Defesa
A defesa da funcionária alegou que ela era alvo de perseguição por parte da encarregada e sustentou que o vídeo mostra apenas a tentativa de deixar o local de trabalho, enquanto se desvencilhava da superior, que teria segurado seus braços.
Também argumentou que a autora não realizou exame de corpo de delito e que as imagens apresentadas não seriam suficientes para comprovar a suposta agressão.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado sob o entendimento de que as provas eram insuficientes e que o vídeo não demonstrava claramente a agressão.
TJMG reconheceu agressão
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Sidnei Ponce, concluiu que o conjunto de provas comprovava a agressão. Segundo o magistrado, embora o vídeo não registre toda a dinâmica da discussão, ele evidencia o desentendimento e a aproximação física entre as envolvidas.
O relator destacou ainda que as fotografias das lesões no pescoço e a decisão da Justiça do Trabalho, que manteve a demissão por justa causa da funcionária em razão da agressão, reforçam as provas apresentadas.
“A agressão leve, ainda que sem lesão grave ou exame médico demonstrando maior extensão do dano, ultrapassa o mero dissabor quando praticada em contexto de exposição no ambiente de trabalho e atinge a integridade física e a dignidade da vítima”, afirmou o magistrado no voto.
Com a decisão, a sentença foi reformada e a funcionária foi condenada a indenizar a encarregada pelos danos decorrentes da agressão.
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