A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta segunda-feira (10), em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 179/2025, que estabelece novas regras para a comercialização de animais domésticos na capital. A proposta recebeu 33 votos favoráveis e segue agora para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União).
De autoria do vereador Osvaldo Lopes (Pode), o texto proíbe a venda de animais vivos em vias públicas, logradouros e espaços abertos. A restrição também vale para locais de grande fluxo turístico e espaços tradicionalmente destinados à exposição cultural e gastronômica, como o Mercado Central.
A proposta altera a Lei 11.821/2025, que estabelece regras para estabelecimentos que trabalham com exposição, hospedagem, higiene, venda ou doação de animais. A nova redação não proíbe de forma geral a comercialização em estabelecimentos comerciais.
Pet shops, mercados e centros comerciais poderão continuar vendendo animais vivos, desde que cumpram as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal definidas pelo município. A reprodução e a comercialização também ficam vinculadas a canis, gatis e criadouros licenciados pelo poder público.
O projeto determina ainda que os animais sejam identificados por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária. Quem vender ou doar animais deverá fornecer as doses necessárias de vacinação polivalente, certificado de identificação e material informativo sobre adoção e guarda responsável.
A proposta também contempla, além de cães e gatos, coelhos, roedores, psitacídeos, passeriformes e outros animais exóticos previstos nas normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Mudança no texto
A versão original do PL previa uma proibição mais ampla da venda de animais, incluindo pet shops, mercados, shoppings, feiras e clínicas veterinárias. Durante a tramitação, a restrição foi retirada para esses estabelecimentos.
O texto aprovado mantém a proibição em vias públicas, espaços abertos, locais de grande fluxo turístico e áreas destinadas à exposição cultural e gastronômica.
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