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Belo Horizonte passa a aplicar multa de R$1.500 para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas em locais públicos. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (12) e entrou em vigor após a Câmara Municipal rejeitar o veto total do prefeito Álvaro Damião (União).
De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), a norma estabelece que a multa será corrigida anualmente pela variação da inflação (IPCA-E). A punição tem caráter administrativo e não gera responsabilização criminal.
A lei considera espaços públicos ruas, avenidas, calçadas, praças, passarelas, pontes, viadutos, ciclovias, áreas de vegetação, repartições públicas, estacionamentos abertos e halls de entrada de edifícios ligados à via pública. Campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas também estão incluídos.
O município poderá firmar convênios com órgãos estaduais e federais para aplicar a medida. O material apreendido deverá passar por perícia oficial para confirmar se é droga ilícita.
A cobrança da multa poderá ser suspensa para quem optar voluntariamente por tratamento para dependência química, desde que seja comprovada a frequência conforme o prazo estabelecido por médico.
Os recursos arrecadados poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou a entidades conveniadas que atuem na recuperação de dependentes químicos. A lei também prevê a possibilidade de criação de uma junta administrativa para analisar recursos contra as multas.
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