A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel por autorização do proprietário, mesmo durante muitos anos, não garante o direito ao usucapião. O entendimento foi aplicado em um processo no qual uma mulher buscava o reconhecimento da propriedade de um imóvel após alegar que tinha recebido o bem por doação do ex-marido.
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A autora apresentou um documento que, segundo ela, comprovaria a doação e serviria como “justo título”. Ela também afirmou que, caso o documento fosse considerado inválido, teria direito ao imóvel pela posse prolongada, já que utilizava o local há mais de 10 anos.
O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura no documento e afirmou que nunca houve doação do imóvel nem inclusão do bem na partilha do divórcio. Segundo ele, o acordo entre as partes era apenas para que a ex-esposa utilizasse o imóvel temporariamente e pudesse alugá-lo para ajudar no sustento do filho do casal.
Em primeira instância, a Justiça da Comarca de Jequeri julgou os pedidos improcedentes. A decisão considerou que houve apenas uma autorização de uso do imóvel em benefício do filho. A mulher recorreu alegando que teve o direito de defesa prejudicado pela ausência de perícia no documento apresentado.
O relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, rejeitou o argumento. Segundo ele, a autora não solicitou a realização da perícia no momento adequado do processo e, por isso, perdeu a oportunidade de produzir a prova.
O magistrado também destacou que, quando a autenticidade de um documento é questionada, cabe à pessoa que o apresentou comprovar sua validade, o que não ocorreu no caso.
Ao analisar o mérito, o relator afirmou que a própria autora reconheceu, em depoimento, que permanecia no imóvel porque havia autorização do ex-marido para utilização do espaço e obtenção de renda destinada ao sustento do filho.
Segundo o TJMG, a posse exercida por mera permissão ou tolerância do proprietário não possui o chamado “ânimo de dono”, condição necessária para a aquisição da propriedade por usucapião. Por esse motivo, o pedido foi negado.

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