Seu navegador não oferece leitura em voz alta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil a indenização por danos morais que a Vale deverá pagar aos avós e tios de um bebê de um ano morto no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma da Corte, que manteve o direito dos familiares à reparação, mas entendeu que os valores fixados anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) eram excessivos.
Com o novo entendimento, cada um dos dois avós receberá R$ 150 mil, enquanto os dois tios terão direito a R$ 25 mil cada, totalizando R$ 350 mil em indenizações.
Critérios para fixação da indenização
Ao analisar o recurso da Vale, o STJ reforçou que a indenização por dano moral reflexo, aquele sofrido por familiares em decorrência da morte da vítima, não deve ser definida apenas com base no grau de parentesco.
Segundo a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, também é necessário avaliar fatores como convivência efetiva, dependência emocional e, quando houver, dependência econômica entre a vítima e os familiares que pleiteiam a reparação.
“Ao presumir o dano para todos os autores, sem qualquer distinção quanto à comprovação do vínculo afetivo com a criança falecida, é certo que o tribunal de origem desconsiderou critérios já consolidados nesta corte, incorrendo em excesso que merece correção nesta via”, afirmou a ministra.
Para Gallotti, o valor estabelecido pelo TJMG foi fixado sem uma análise individualizada da intensidade dos vínculos familiares, o que tornou a indenização desproporcional em relação aos precedentes do STJ.
Histórico do processo
Na primeira instância, apenas a avó da criança havia sido indenizada. O juiz entendeu que não havia provas suficientes para reconhecer vínculo afetivo entre a vítima, o avô afetivo e os tios.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão e reconheceu o direito do avô afetivo e dos dois tios à indenização, considerando suficiente a comprovação do parentesco e da responsabilidade da Vale pelo rompimento da barragem.
Na ocasião, o TJMG fixou indenizações de R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio, totalizando R$ 1 milhão.
Recurso da Vale
No recurso ao STJ, a Vale não contestou o direito dos familiares de receber a indenização. A mineradora questionou apenas os valores fixados pelo TJMG, alegando que estavam acima dos parâmetros adotados pelo próprio Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
A empresa também pediu a alteração da data de incidência dos juros de mora. No entanto, a Quarta Turma manteve o entendimento de que os juros devem ser contados desde a data do rompimento da barragem, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.
Entendimento pode influenciar outras ações
A decisão estabelece um importante parâmetro para processos semelhantes relacionados à tragédia de Brumadinho, que deixou 270 mortos e ainda gera centenas de ações de indenização na Justiça.
Com o julgamento, o STJ reafirmou que o parentesco, por si só, não é suficiente para definir o valor da reparação por danos morais. Para a Corte, a fixação da indenização deve considerar a intensidade da relação entre a vítima e os familiares, levando em conta elementos como convivência, afeto e eventual dependência emocional ou econômica.
GRUPO COM NOTÍCIAS DO POR DENTRO DE MINAS NO WHATSAPP
Gostaria de receber notícias como essa e o melhor do Por Dentro de Minas no conforto por WhatsApp. Entre em grupos de últimas notícias, informações do trânsito da BR-381, BR-040, BR-262, Anel Rodoviário e esportes.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Acompanhe o Por Dentro de Minas no YouTube
Assista aos melhores vídeos com as últimas notícias de Belo Horizonte e Minas Gerais. Informações em tempo real.






