A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-acidente a uma professora que desenvolveu problemas crônicos nas cordas vocais em razão da atividade profissional. A decisão reformou uma sentença da Comarca de Bambuí, no Oeste de Minas.
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Segundo o entendimento dos desembargadores, a doença ocupacional foi equiparada a acidente de trabalho e causou redução permanente da capacidade da servidora para exercer sua função habitual de professora. A professora afirmou no processo que atua na área desde 1992 e que o uso intenso e repetitivo da voz durante as aulas provocou uma disfonia crônica, comprometendo sua capacidade de continuar lecionando.
Diante das dificuldades, ela entrou com ação contra o INSS para solicitar o benefício. O órgão, porém, argumentou que não havia comprovação de redução da capacidade para o exercício de qualquer atividade profissional.
Em primeira instância, o pedido foi negado. A decisão considerou que a professora havia sido remanejada pelo Estado de Minas Gerais para funções administrativas na secretaria da escola, por meio de um processo de ajustamento funcional.
A servidora recorreu e alegou que a perícia judicial havia confirmado a existência da doença ocupacional e a redução da capacidade para o trabalho de professora. Segundo ela, a lei não exige incapacidade total para a concessão do auxílio-acidente, mas apenas uma diminuição da capacidade para a atividade exercida habitualmente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Bispo, destacou que o auxílio-acidente possui caráter indenizatório e não depende de invalidez completa do trabalhador.
O colegiado entendeu que a readaptação da professora para outra função não eliminava o direito ao benefício. Pelo contrário, demonstrava que ela não tinha mais condições de permanecer em sala de aula.
Com a decisão, o TJMG determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença recebido anteriormente pela servidora. O instituto também deverá pagar os valores atrasados, com juros e correção monetária.

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