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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou Pedro Benedito Casagrande, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pelos crimes de injúria qualificada e discriminação contra uma pessoa com deficiência. O caso ocorreu em 2 de fevereiro de 2026, no bairro Santo Antônio, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Segundo a denúncia, um cadeirante, acompanhado da esposa e de uma cuidadora, tentava atravessar a rua para chegar ao restaurante da família quando encontrou a rampa de acessibilidade bloqueada por um carro estacionado sobre a faixa de pedestres.
De acordo com o MPMG, após ser informado sobre a situação, o professor retirou o veículo, mas passou a fazer comentários ofensivos e depreciativos relacionados à deficiência da vítima. Cerca de duas horas depois, ele teria retornado ao restaurante e repetido as ofensas diante de funcionários e testemunhas.
Para o Ministério Público, além de impedir o uso da rampa de acessibilidade, o professor praticou condutas discriminatórias e injuriosas motivadas pela condição de pessoa com deficiência da vítima. Por isso, foi denunciado pelos crimes de injúria qualificada mediante utilização de elementos referentes à deficiência e discriminação contra pessoa com deficiência.
Sofrimento emocional
Conforme a denúncia, o episódio teve impactos que ultrapassaram o momento das ofensas. A vítima, que possui uma condição neurológica degenerativa com comprometimentos motores e na comunicação oral, apresentou intenso sofrimento emocional após o ocorrido.
Segundo os autos, o homem chorou ao chegar em casa, tornou-se mais retraído e passou a demonstrar resistência para sair e frequentar o restaurante da família. Testemunhas também relataram aumento da tristeza, da insegurança e da agitação. A cuidadora informou ter percebido agravamento da rigidez corporal após o episódio.
A esposa da vítima afirmou que passou a sentir medo e vulnerabilidade, chegando a contratar segurança particular para o restaurante no dia seguinte por receio de novas abordagens.
Na denúncia, o MPMG destaca que comportamentos ofensivos ou discriminatórios motivados pela deficiência violam a dignidade, a igualdade e o direito fundamental à não discriminação. Segundo o órgão, a responsabilização penal busca coibir esse tipo de conduta e contribuir para uma sociedade mais inclusiva, garantindo às pessoas com deficiência o direito de ocupar os espaços públicos com segurança, respeito e autonomia.
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