Todos os pontos de ônibus de Belo Horizonte com demanda para embarque de passageiros deverão contar, obrigatoriamente, com abrigos de proteção. A determinação está prevista na Lei Municipal 12.056/2026, publicada no Diário Oficial do Município e em vigor desde 26 de junho.
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A nova legislação altera o Código de Posturas da capital e estabelece que a instalação das estruturas deverá respeitar a faixa destinada à circulação de pedestres, evitando obstáculos nas calçadas.
Pelas regras, os abrigos deverão oferecer, no mínimo, cobertura para proteção contra sol e chuva, bancos para os usuários e lixeira. A proposta tem como objetivo proporcionar mais conforto, segurança e acessibilidade aos passageiros que utilizam diariamente o transporte coletivo.
De autoria da vereadora Loíde Gonçalves (MDB), a lei busca reduzir os transtornos enfrentados por quem aguarda ônibus sem qualquer proteção contra as condições climáticas. Segundo a parlamentar, a medida também contribui para tornar o transporte público mais atrativo e acessível, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e usuários com mobilidade reduzida.
Durante a tramitação do projeto, a BHTrans informou que Belo Horizonte possui 9.638 pontos de embarque e desembarque cadastrados. Desse total, 3.284 já contam com abrigos.
A empresa explicou ainda que aproximadamente metade dos pontos existentes é destinada apenas ao desembarque de passageiros, o que dispensa a necessidade de instalação da estrutura. Com isso, cerca de 1.535 pontos de embarque ainda deverão passar por estudos de viabilidade técnica para verificar a possibilidade de receber os novos abrigos.
O levantamento levará em consideração fatores como o fluxo de passageiros, o espaço disponível e as condições de circulação nas calçadas. A lei determina que a implantação ocorra apenas em locais com demanda de embarque, critério incluído durante a tramitação da proposta para orientar a instalação do mobiliário urbano.
O projeto foi aprovado por unanimidade nos dois turnos de votação na Câmara Municipal. Agora, com a lei em vigor, caberá ao poder público realizar os estudos técnicos e executar a implantação das estruturas nos pontos considerados aptos.

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