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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a multa de R$ 87,9 milhões aplicada, em março de 2026, pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) à Vale. A penalidade foi resultado de um processo administrativo instaurado em 2020 para apurar supostas fraudes na declaração de estabilidade da Barragem I do Complexo do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Segundo a CGE-MG, a investigação concluiu que a Vale utilizou a empresa Tüv Süd para emitir relatórios e declarações de estabilidade com conteúdos inverídicos, ocultando a condição crítica de segurança da estrutura perante a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Ao recorrer da decisão, a mineradora alegou que o caso não se enquadra na Lei Anticorrupção. Ao conceder a liminar, o desembargador Alberto Diniz Júnior considerou o entendimento do relator do caso no STF, ministro Nunes Marques, de que a legislação foi criada para combater a corrupção empresarial, e não para punir todo ilícito praticado por empresas nas relações com o Estado.
Além da multa, equivalente a 0,1% do faturamento bruto estimado da Vale em 2019, a CGE-MG determinou que a empresa publicasse a condenação em meios de grande circulação e em seu próprio site.
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