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A Justiça de Minas Gerais determinou a interdição imediata do acesso ao poço principal da Cachoeira do Tabuleiro e às áreas adjacentes, em Conceição do Mato Dentro, na Região Central do estado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou o descumprimento de medidas de segurança previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município.
Além da proibição de entrada de visitantes, a decisão determina o isolamento físico da área em um raio de 500 metros da queda d’água, com a instalação de barreiras e placas informando a restrição de acesso. Apenas equipes técnicas autorizadas poderão entrar no local para realizar atividades de monitoramento e manutenção.
Medidas de segurança
Considerada a cachoeira mais alta de Minas Gerais e a terceira mais alta do Brasil, a Cachoeira do Tabuleiro teve o poço principal interditado em 2021, após o desprendimento de um bloco rochoso.
Desde então, estudos técnicos e vistorias realizadas por especialistas e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) identificaram riscos geológicos na região e recomendaram a adoção de medidas permanentes para garantir a segurança dos visitantes.
Segundo o Ministério Público, embora a prefeitura tenha realizado recentemente obras para remover blocos de rocha considerados instáveis e anunciado a reabertura da área de visitação, diversas obrigações previstas no TAC ainda não foram cumpridas.
Entre as medidas pendentes estão a instalação de uma estação meteorológica e pluviométrica para monitorar a ocorrência de trombas d’água, a implantação de um sistema permanente de monitoramento sísmico, o acompanhamento contínuo dos pontos críticos do paredão rochoso e adequações no plano de manejo do parque.
Riscos permanecem
De acordo com a Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro, a documentação técnica apresentada pelo município comprovaria a segurança apenas da área onde houve intervenção para retirada de blocos rochosos, sem abranger toda a extensão do paredão da cachoeira, que possui trechos classificados como de médio e alto risco.
Na decisão, a Justiça destacou que a reabertura do atrativo turístico estava condicionada ao cumprimento integral das medidas previstas no TAC e à apresentação de certificação técnica que comprovasse as condições de segurança.
O entendimento do Judiciário é que ainda persistem riscos geológicos e hidrológicos capazes de comprometer a integridade física dos visitantes.
Multa por descumprimento
A decisão também estabelece multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil, caso a determinação judicial seja descumprida.
Além disso, o município deverá comprovar o cumprimento de todas as obrigações assumidas no acordo firmado com o Ministério Público.
Segundo o MPMG, a medida tem como objetivo preservar a vida e a integridade dos visitantes, garantindo que a reabertura da Cachoeira do Tabuleiro ocorra apenas após a implementação de todas as ações técnicas consideradas essenciais para a segurança do local.
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