A diarista Paola Stefany Neto Cirino, de 30 anos, suspeita confessa do assassinato do casal de idosos, Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
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A decisão foi dada pela juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto, em audiência de custódia nesta sexta-feira (3/7), na Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte, no Bairro Lagoinha, na Região Noroeste.
Paola Stefany foi detida na noite dessa quarta-feira (1º), por volta das 23h, em um hotel em Itabira, na Região Central de Minas, pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). De acordo com a corporação, ela não tem antecedentes criminais, mas apresenta um quadro de instabilidade emocional.
Após ser presa, a diarista confessou o crime em depoimento. Ela disse que foi ao apartamento das vítimas para realizar um serviço de limpeza e que não havia planejado o crime. Segundo ela, a decisão de furtar os bens ocorreu ao encontrar joias, relógios e dinheiro durante a limpeza. Para facilitar a ação, a mulher dopou o casal colocando quatro comprimidos de um medicamento de uso controlado, utilizado por ela no tratamento da depressão, em um suco preparado no liquidificador.
A juíza ressaltou que os laudos periciais acostados aos autos apontaram a ausência de resquícios em sua urina e seu sangue “de quaisquer substâncias que apontem o uso de remédios psiquiátricos ou entorpecentes, tais como antidepressivos, anfetaminas, barbitúricos, benzodiazepínicos, cocaína, fenciclidina, delta-9-THC (princípio ativo da maconha), MDMA (ecstasy), metadona, metanfetamina, propoxifeno, morfina e/ou respectivos metabólitos”.
Além disso, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nenhum documento ou relatório médico foi juntado pela defesa demonstrando que Paola Cirino seja portadora de patologia psiquiátrica ou incapaz de compreender o caráter ilícito da sua conduta.
A magistrada também indeferiu o pedido de tramitação em segredo de justiça do processo, “devendo o feito prosseguir em regime de publicidade ampla, resguardando-se, oportunamente, apenas dados bancários, fiscais ou telefônicos cobertos por sigilo constitucional próprio, se houver”, disse.

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