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A Vara Única da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a comprovar a eficácia do sistema implantado para permitir a passagem de peixes no Rio Verde, em um ponto de captação de água destinado ao abastecimento público.
Além de realizar as adaptações necessárias para garantir a conectividade do curso d’água, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos ambientais. O valor será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).
A sentença também manteve a multa aplicada anteriormente pelo descumprimento de uma decisão liminar, limitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a R$ 200 mil.
Ação do Ministério Público
A decisão atende parcialmente aos pedidos formulados em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o órgão, a Copasa construiu um barramento no Rio Verde sem implantar um sistema eficiente para a transposição de peixes, comprometendo a migração das espécies durante o período da piracema e contribuindo para episódios de mortandade de peixes nativos.
De acordo com o processo, os problemas foram registrados em vistorias técnicas, fotografias e vídeos, além de motivarem um abaixo-assinado organizado pela comunidade local.
Fundamentação da sentença
Na decisão, a juíza Claudia Athanasio Kolbe reconheceu a responsabilidade da concessionária pelos danos ambientais e ressaltou que a obtenção de licença ambiental não elimina o dever de reparar os prejuízos eventualmente causados ao meio ambiente.
A magistrada destacou que os documentos reunidos no processo demonstram episódios concretos de mortandade de peixes, a necessidade de intervenções estruturais e a implantação posterior de mecanismos de transposição, evidenciando que o barramento original não possuía solução adequada para garantir a migração da ictiofauna.
Estudos e monitoramento
A sentença determina que a Copasa apresente, no prazo de 90 dias, ao órgão ambiental competente, estudos, relatórios e demais informações sobre o sistema de transposição de peixes instalado no local.
A empresa também deverá cumprir todas as adaptações e medidas de monitoramento que vierem a ser exigidas pelos órgãos ambientais.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 1 milhão.
Segundo a juíza, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, baseada na teoria do risco integral, e a execução de obras ou a obtenção de autorizações administrativas não afastam a obrigação do empreendedor de demonstrar que sua atividade não provoca prejuízos ao meio ambiente.
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