O exame toxicológico passou a ser obrigatório para candidatos que iniciam o processo da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB em Minas Gerais. A medida vale para processos abertos a partir de 20 de junho de 2026 e condiciona a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) à apresentação de resultado negativo no teste.
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A nova regra atinge quem pretende obter a primeira habilitação para motocicletas, automóveis ou ambas as categorias. Já os candidatos que iniciaram o processo antes de 20 de junho seguem as normas vigentes na data da abertura e não precisam realizar o exame.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), o exame deve ser feito somente após a aprovação na prova prática de direção, última etapa do processo de habilitação. Antes da emissão da PPD, o órgão consultará o resultado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). A exigência também se aplica a quem precisar reiniciar o processo após a cassação da permissão para dirigir.
O que muda
Com a nova determinação:
- o exame toxicológico passa a ser exigido na primeira habilitação das categorias A, B e AB;
- a regra vale apenas para processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026;
- candidatos que abriram o processo antes dessa data ficam dispensados do exame;
- o teste deve ser realizado após a aprovação na prova prática;
- a emissão da Permissão para Dirigir depende de resultado negativo registrado no Renach;
- o exame deve ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran);
- a exigência também alcança candidatos que reiniciarem o processo após a cassação da permissão.
Quanto custa o exame?
O exame toxicológico não possui preço tabelado pelo poder público. Em Minas Gerais, os valores encontrados em laboratórios credenciados variam entre cerca de R$ 110 e R$ 165, com custo médio em torno de R$ 140.
O preço pode variar conforme o laboratório, a cidade, o prazo para entrega do resultado e a forma de pagamento. O valor será somado às demais despesas do processo de habilitação, como exames médico e psicológico, aulas e provas.
Como funciona o teste
O toxicológico é um exame de larga janela de detecção, capaz de identificar o consumo de substâncias psicoativas durante um período anterior à coleta. Em Minas Gerais, o teste deverá analisar um período mínimo de 90 dias.
A coleta é realizada em laboratórios credenciados pela Senatran. Após a análise, o resultado é registrado em sistema eletrônico consultado pelo Detran-MG antes da emissão da carteira provisória.
Caso o resultado não seja negativo, a Permissão para Dirigir não será emitida até que a situação seja regularizada.
Entenda a mudança
A obrigatoriedade decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estendeu o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.
Inicialmente, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) orientou os Detrans a não exigirem o exame enquanto o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elaborava uma regulamentação específica. No entanto, em maio deste ano, a Senatran revogou essa orientação e determinou o cumprimento imediato da lei, mesmo antes da conclusão da regulamentação.
Em Minas Gerais, o Detran-MG definiu que a exigência passaria a valer para todos os processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
E as categorias C, D e E?
Para motoristas das categorias C, D e E, utilizadas por condutores de caminhões, ônibus e veículos de maior porte, o exame toxicológico já era obrigatório. A nova regra apenas amplia a exigência para quem busca a primeira habilitação nas categorias destinadas à condução de motocicletas e automóveis.

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