O Governo de Minas informou que o Decreto n° 694, de 29 de junho de 2026, que abriu crédito suplementar de aproximadamente R$ 1,99 bilhão, seguiu os limites e as condições previstas na legislação vigente.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que o governador Mateus Simões prestasse esclarecimentos sobre o decreto. O órgão concedeu prazo de cinco dias para a manifestação do Executivo.
Segundo o Executivo, dos recursos autorizados pelo decreto, R$ 900 milhões tem origem do excesso de arrecadação decorrente da alienação de ações da Copasa.
O governo afirmou que esse valor corresponde a 63,49% do limite constitucional para abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação. De acordo com a administração estadual, esse limite é de aproximadamente R$ 1,41 bilhão em 2026.
Ainda segundo o Governo de Minas, os demais valores previstos no decreto têm origem em remanejamentos entre ações do orçamento fiscal e em superávit financeiro. Esses procedimentos, de acordo com o Executivo, estão autorizados pelo artigo 9° da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que permite a abertura de créditos suplementares por decreto até o limite de 30% da despesa total fixada.
O governo informou também que até o momento os créditos suplementares cuja origem é o excesso de arrecadação somam R$ 1,356 bilhão, valor inferior ao limite de aproximadamente R$ 1,41 bilhão estabelecido para o exercício.
Por esse motivo, segundo o Executivo, não houve necessidade de envio de um projeto de lei específico à Assembleia Legislativa, já que os limites e as condições previstas na legislação teriam sido respeitados.
O questionamento chegou ao TCE após uma representação apresentada por deputados estaduais da oposição, que pediram esclarecimentos sobre a abertura do crédito suplementar e solicitaram a suspensão do decreto. A análise de eventual medida cautelar será feita pelo Tribunal após a manifestação do governo ou o fim do prazo concedido.
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