Em reunião realizada nesta segunda-feira (6), a Comissão Especial da Câmara Municipal de Belo Horizonte emitiu parecer pela rejeição ao veto integral do prefeito Álvaro Damião ao Projeto de Lei 155/2025, que institui multa administrativa de R$ 1.500 — corrigida anualmente pelo IPCA-E — para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos da capital.
Aprovada de forma definitiva com 26 votos favoráveis em segundo turno, a proposta do vereador Sargento Jalyson foi totalmente vetada pelo prefeito. O Executivo justificou o veto afirmando que o projeto invade a competência exclusiva da União para criar leis sobre direito penal e conflita com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Com o parecer da Comissão Especial, a decisão final agora cabe ao Plenário da Câmara Municipal, onde serão necessários 21 votos “não” para derrubar o veto e fazer o projeto valer.
Autor da proposta, Sargento Jalyson demonstrou indignação diante do veto de Damião. Segundo ele, o chefe do Executivo ouviu apenas secretarias que apresentaram posicionamentos com “viés ideológico”.
“O projeto representa um desejo da sociedade. Falo isso porque foi aprovado por vereadores que representam seus eleitores”, afirmou o parlamentar.
Por outro lado, o relator do colegiado, vereador Vile Santos, contestou os argumentos da Prefeitura, afirmando que a proposta não cria um crime ou punição penal, mas sim uma multa administrativa baseada no poder de polícia do município para organizar o uso dos espaços públicos.
“O espaço público é o lugar, por excelência, da convivência coletiva. Quando praças, parques e calçadas são apropriados pelo consumo ostensivo de drogas, quem se retira são justamente os mais vulneráveis: a criança que deixa de brincar, o idoso que evita a caminhada, a família que muda de trajeto”, afirma Vile Santos.
O parecer defende que o consumo de drogas afasta os cidadãos mais vulneráveis, como crianças e idosos, das áreas de convivência. Por fim, o relator destacou que o projeto permite suspender e cancelar a multa se o infrator aceitar fazer tratamento contra a dependência química, além de destinar o dinheiro arrecadado para programas de prevenção e recuperação.
Executivo indica inconstitucionalidade no processo
Ao vetar totalmente o projeto no dia 26 de junho, o prefeito Álvaro Damião alegou inconstitucionalidade, afirmando que a proposta invade a competência da União para criar leis sobre direito penal e contraria a Lei Federal 11.343/2006 (Lei de Drogas). Com base no parecer da Procuradoria-Geral do Município, o Executivo argumenta que a medida cria uma punição extra para condutas que já são reguladas por lei federal, gerando uma “sanção penal paralela”.
O veto também cita a Defensoria Pública de Minas Gerais, que apontou que o projeto vai além do interesse local ao tratar de crimes federais. Além disso, o documento traz alertas das secretarias de Saúde e de Assistência Social. Para a Saúde, a proposta pune um problema que deve ser tratado pelo sistema de saúde pública, contrariando diretrizes nacionais. Já a Assistência Social afirma que a multa pode causar efeitos desproporcionais e gerar abordagens seletivas contra a população negra, periférica e de baixa renda.
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