O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos processos de primeira habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
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A nova exigência se aplica aos candidatos das categorias A, B e AB, além dos casos de reinício do processo de habilitação após a cassação da Permissão para Dirigir.
Quem será afetado pela mudança
De acordo com o Detran-MG, a regra valerá apenas para os processos abertos a partir da data de vigência. Os candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes de 20 de junho de 2026 continuarão seguindo as normas vigentes na época da abertura do cadastro.
A medida atende às determinações da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a exigência do exame toxicológico para quem busca obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.
Quando o exame deve ser realizado
Segundo orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser feito após a aprovação no exame prático de direção, etapa final do processo de habilitação.
A definição leva em consideração o prazo de validade do teste toxicológico, evitando que o documento expire antes da conclusão do processo.
Como funciona o exame
O teste deverá ser realizado em laboratórios credenciados pela Senatran e possui uma janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, o sistema verificará a existência de um exame válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Caso o exame não esteja registrado ou apresente resultado diferente de negativo, a emissão da PPD ficará bloqueada até a regularização da situação.
A mudança faz parte das ações de segurança viária previstas na legislação federal e busca ampliar o controle sobre o uso de substâncias psicoativas por novos condutores antes da emissão da primeira habilitação.

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