A Justiça Federal determinou que a União antecipe o pagamento do Abono Salarial (PIS/Pasep) para trabalhadores que residiam em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá durante as fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata mineira em fevereiro de 2026. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
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Pela determinação judicial, o pagamento deverá ser realizado em até dez dias para todos os trabalhadores que cumpram os requisitos legais do benefício, independentemente da localização da empresa ou do órgão público onde trabalham.
Medida busca auxiliar vítimas da tragédia
A decisão tem como objetivo garantir recursos imediatos para moradores afetados pelo desastre natural, permitindo que as famílias tenham acesso a apoio financeiro para reconstruir suas vidas após os prejuízos causados pelas enchentes.
As chuvas registradas em 23 de fevereiro de 2026 foram consideradas o quarto maior desastre provocado por precipitações no Brasil na última década. Na Zona da Mata, o evento causou 72 mortes e deixou mais de 8 mil pessoas desalojadas ou desabrigadas.
Os municípios mais atingidos foram Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
MPF contestou critério adotado pelo governo
O Ministério Público Federal identificou o problema após receber a reclamação de um servidor público estadual que mora em uma das cidades afetadas e sofreu perdas durante as enchentes.
Apesar de atender aos requisitos para receber a antecipação do benefício, o pedido foi negado porque o órgão onde trabalha possui sede em Belo Horizonte. A regra vigente permitia o adiantamento apenas para empregados vinculados a empresas ou órgãos sediados nos municípios atingidos.
Segundo o MPF, o critério excluía diversos trabalhadores que residiam nas áreas afetadas e enfrentavam os mesmos prejuízos causados pelo desastre.
Justiça considera residência como critério adequado
Ao analisar o caso, a Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF e entendeu que o local de residência do trabalhador deve prevalecer em situações de calamidade pública.
Na decisão, o magistrado destacou que o Abono Salarial possui natureza alimentar e que a regra anterior criava situações de desigualdade entre moradores atingidos pela mesma tragédia.
O entendimento também levou em consideração precedentes adotados pelo próprio governo federal em outros desastres naturais, como as enchentes registradas na região Nordeste em 2010.
Governo deverá divulgar novas regras
Com a liminar, a União deverá adotar as medidas necessárias para liberar os saques e promover ampla divulgação da nova regra.
Dessa forma, trabalhadores que tenham direito ao Abono Salarial e residiam em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa na época das enchentes poderão acessar o benefício de forma antecipada, independentemente do endereço de seus empregadores.

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