A Justiça de Minas Gerais condenou o Hospital Maternidade Sofia Feldman, em Belo Horizonte, a indenizar a família de uma bebê que sofreu traumatismo craniano após cair no chão durante o parto realizado na recepção da unidade de saúde. A decisão é da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Além da indenização por danos morais, o hospital deverá custear todos os tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos necessários à criança em decorrência do episódio, bem como o acompanhamento psicológico dos pais, mediante apresentação de laudos e comprovantes das despesas.
Indenização supera R$ 170 mil
Na sentença, a magistrada determinou o pagamento de R$ 175 mil por danos morais, sendo R$ 75 mil destinados à criança e R$ 50 mil para cada um dos pais.
O caso ocorreu em 6 de maio de 2022. Segundo a ação judicial, a gestante chegou à maternidade pela manhã, em trabalho de parto, e foi submetida à triagem inicial, sendo classificada como paciente de risco “verde”. Após a avaliação, ela foi orientada a aguardar atendimento na recepção da unidade.
De acordo com os autos, mesmo com o aumento das dores e a evolução do trabalho de parto, a paciente não foi reavaliada pela equipe médica.
Bebê nasceu na recepção e sofreu traumatismo craniano
Cerca de uma hora após dar entrada no hospital, a mulher entrou em trabalho de parto ainda na recepção. A criança nasceu sem a assistência adequada e acabou caindo no chão logo após o nascimento.
A recém-nascida sofreu traumatismo craniano com hematoma epidural e precisou ser submetida a uma neurocirurgia de urgência poucas horas após o parto.
Em sua defesa, o Hospital Sofia Feldman argumentou que se tratava de um parto de evolução imprevisível, sustentando que a assistência prestada seguiu os protocolos adotados pela instituição. A unidade também alegou que quatro profissionais acompanhavam a paciente no momento do nascimento e que o episódio teria sido um caso fortuito.
Justiça aponta falhas na assistência
Ao analisar o processo, a juíza concluiu que as provas técnicas, incluindo laudos médicos, imagens de câmeras de segurança e prontuários, demonstraram falhas na assistência prestada à gestante.
Segundo a decisão, houve omissão de informações relevantes durante a triagem, especialmente em relação à frequência e ao ritmo das contrações. A magistrada também destacou a ausência de reavaliações durante o período em que a paciente permaneceu na recepção.
De acordo com a sentença, a gestante ficou cerca de uma hora aguardando atendimento, mesmo apresentando sinais evidentes de evolução do trabalho de parto, como inquietação, mudanças de postura e deslocamentos frequentes ao banheiro.
A juíza ressaltou ainda que, quando a paciente finalmente solicitou ajuda, o quadro exigia classificação de risco máxima e atendimento imediato.
Dever de garantir segurança materno-fetal
Na decisão, Moema Miranda Gonçalves enfatizou que cabe à unidade hospitalar assegurar monitoramento contínuo e acompanhamento adequado de gestantes em trabalho de parto.
Para a magistrada, a falha na assistência contribuiu diretamente para que o parto ocorresse em local inadequado e sem o suporte técnico necessário, resultando na queda da recém-nascida e em lesões graves.
A sentença ainda é passível de recurso.
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