O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa administrativa superior a R$ 237 mil ao Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap) por realizar descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi tomada após a instauração de um processo administrativo motivado pela reclamação de uma consumidora que identificou cobranças mensais não autorizadas em sua aposentadoria e pensão, no valor de R$ 45 em cada benefício.
Segundo o Ministério Público, os valores eram descontados diretamente de verbas de natureza alimentar, o que agravaria a irregularidade por comprometer a subsistência dos beneficiários.
De acordo com o Procon-MPMG, a prática configura infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por explorar a vulnerabilidade de consumidores idosos. A decisão cita os artigos 39, incisos IV e V, que proíbem a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a exploração da fragilidade do consumidor.
Durante as investigações, o órgão constatou que a associação não apresentou comprovação válida da autorização para os descontos. O procedimento também apontou indícios de que a prática era recorrente e atingia diversos aposentados e pensionistas.
Relatos reunidos ao longo da apuração indicam que vários consumidores, em sua maioria idosos, sofreram cobranças sem conhecimento ou consentimento.
Mesmo após a devolução dos valores à consumidora que originou o processo, o Procon-MPMG entendeu que houve violação às normas consumeristas devido à ausência de autorização válida e à falha na prestação do serviço.
O Ministério Público destacou ainda que aposentados e pensionistas são considerados grupo de hipervulnerabilidade, o que exige maior rigor na proteção de seus direitos.
Além da multa, a decisão prevê a possibilidade de inclusão da entidade no Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a adoção de outras medidas nas esferas civil e penal.
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