A nova lei que regulamenta a internação voluntária e involuntária de pessoas com dependência química já está em vigor em Belo Horizonte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (5) e passou a valer após não ter sido sancionada nem vetada pelo prefeito Álvaro Damião dentro do prazo legal.

Com isso, a promulgação foi feita pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, responsável por aprovar o projeto em março. A proposta é de autoria do vereador Braulio Lara.
A legislação estabelece diretrizes para o atendimento de pessoas em situação de dependência química, com foco especial em grupos mais vulneráveis, como a população em situação de rua. Entre os principais pontos, está a prioridade para o tratamento ambulatorial, realizado em unidades como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), além da previsão de acompanhamento médico, psicológico e ações de reinserção social e familiar.
O texto também define que a internação deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em situações de risco à integridade física do paciente ou de terceiros. Nos casos de internação involuntária, será obrigatória a apresentação de laudo médico, e o procedimento só poderá ocorrer em unidades de saúde.
A solicitação poderá ser feita por familiares, responsáveis legais ou, na ausência deles, por agentes públicos das áreas de saúde e assistência social. O prazo máximo para esse tipo de internação é de até 90 dias, com foco na desintoxicação e estabilização clínica.
A proposta gerou debate durante a tramitação, principalmente em relação à possibilidade de internação sem consentimento e aos impactos sobre pessoas em situação de rua. A fiscalização das internações contará com acompanhamento do Ministério Público.
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