A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta segunda-feira (18), a determinação que obriga a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a restabelecer o modelo anterior das equipes das Unidades de Suporte Básico (USBs) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Com isso, cada ambulância deverá voltar a operar com um condutor socorrista e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pela prefeitura contra liminar concedida pela 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Apesar de manter a obrigação, a desembargadora relatora Mônica Aragão ampliou o prazo para cumprimento da medida, passando de cinco para 15 dias úteis, devido à necessidade de reorganização administrativa alegada pelo município.
O mérito do recurso ainda será analisado pela turma da 2ª Câmara Cível do TJMG.
Entenda o caso
A ação questiona a redução das equipes das ambulâncias básicas do Samu após o encerramento de contratos temporários de profissionais da saúde.
Segundo o Ministério Público, a mudança reduziu a capacidade operacional do serviço e aumentou riscos em atendimentos de urgência e emergência.
A PBH argumentou que a reorganização seguiu parâmetros técnicos do Ministério da Saúde e manteve a estrutura operacional do Samu, com 22 unidades básicas, seis unidades avançadas e uma unidade intermediária.
A administração municipal também afirmou que a legislação federal permite ambulâncias com apenas um técnico de enfermagem além do condutor socorrista.
Segundo a prefeitura, a alteração não comprometeria a segurança nem a eficiência do serviço. O município alegou ainda que o reforço das equipes ocorreu durante a pandemia da Covid-19 e que a recomposição imediata seria inviável após o encerramento dos contratos temporários.
Justiça vê risco à população
Ao negar o pedido da PBH para suspender a liminar, a desembargadora entendeu que ainda existem dúvidas sobre os impactos operacionais da redução das equipes e destacou possíveis riscos à população.
Na decisão, a magistrada afirmou que não há comprovação técnica suficiente de que a mudança não afetará o atendimento prestado pelo Samu, principalmente em ocorrências complexas, como acidentes graves, remoções em locais de difícil acesso e situações que exigem atuação simultânea de mais de um profissional de saúde.
A relatora também destacou que a alteração ocorreu em um momento de pressão sobre o sistema de saúde, após o próprio município decretar situação de emergência em saúde pública devido ao aumento de casos de síndromes respiratórias.
Outro ponto citado foi o princípio da vedação ao retrocesso social. Segundo a decisão, uma estrutura assistencial já consolidada não pode ser reduzida sem demonstração clara de que não haverá prejuízos à população.
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