A Justiça de Minas Gerais determinou que todas as ambulâncias de Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Belo Horizonte voltem a operar com dois técnicos ou auxiliares de enfermagem, além do motorista.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bonfim Bicalho, que atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais. A magistrada estabeleceu o prazo de cinco dias para que a Prefeitura restabeleça a “composição assistencial anteriormente praticada” no serviço, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
“O padrão protetivo do Samu em Belo Horizonte, já consolidado, não pode ser rebaixado sem a demonstração de que tal alteração não causará prejuízo para a população”, afirma trecho da decisão, assinada nesta sexta-feira (8).
Os contratos de 33 profissionais do Samu foram encerrados no dia 30 de abril e não foram renovados. De acordo com a prefeitura, esses trabalhadores haviam sido contratados de forma temporária em 2020, durante a pandemia.
Até então, as 22 ambulâncias das USBs operavam com dois técnicos de enfermagem e um motorista. Após a mudança, 13 unidades passaram a funcionar com apenas um técnico por plantão, enquanto outras nove mantiveram a formação anterior, com dois profissionais.
A redução das equipes gerou protestos por parte dos trabalhadores. O MPMG acionou a Justiça para tentar impedir as demissões, argumentando que a medida ocorreu em um cenário de aumento de casos de síndromes respiratórias, o que elevaria a demanda por atendimentos.
O órgão também sustentou que os cortes violam o princípio da eficiência administrativa e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
No dia 30 de abril, a magistrada já havia concedido prazo de 72 horas para que a Prefeitura se manifestasse. Na decisão mais recente, ela destacou que, embora o município alegue ter realizado análise técnica e planejamento operacional, não foram apresentados estudos suficientes que comprovem, de forma objetiva, a ausência de impacto na qualidade do atendimento após a mudança.
Em nota ao Por Dentro de Minas, a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) informou que até o momento não foi oficialmente notificada da decisão judicial.
O que diz a Prefeitura de Belo Horizonte
Nota na íntegra
“A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) informa que até o momento não foi oficialmente notificada da decisão judicial.
Cabe esclarecer que não houve redução generalizada no número de técnicos de enfermagem que atuam nas ambulâncias do SAMU. A alteração está de acordo com a Portaria 2.048 do Ministério da Saúde e, o município ainda optou por manter, em 10 USB, três profissionais.
O atual modelo adotado pelo município mantém a seguinte configuração:
• 12 Unidades Básicas de Saúde (USB) tripuladas por dois profissionais, sendo um técnico de enfermagem e um motorista socorrista. Essas ambulâncias são voltadas a atendimentos de menor complexidade.
• 10 Unidades Básicas de Saúde (USB) com três profissionais cada, sendo dois técnicos de enfermagem e o motorista socorrista. Dentro deste escopo, uma das ambulâncias é de suporte intermediário, composta por um condutor socorrista, um enfermeiro e um técnico de enfermagem. Esta ambulância é direcionada para atendimentos de média complexidade.
• 6 Unidades de Suporte Avançado (USA) com três profissionais, sendo um médico, um enfermeiro e um motorista socorrista.
A SMSA ressalta ainda que em 2020 as equipes que estavam sob gestão do SAMU receberam o reforço de 33 profissionais em razão da pandemia da Covid-19, por meio de um contrato temporário e emergencial que encerrou no dia 30 de abril de 2026 e o SAMU segue com número de técnicos de enfermagem superior ao indicado na portaria citada acima.”
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