Clientes do Itaú que sofreram cobranças indevidas relacionadas à contratação de seguros sem consentimento já podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos. A medida faz parte de um acordo firmado entre o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MPMG), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Itaú Unibanco, no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP).

A divulgação dos comunicados aos consumidores começou em fevereiro e será realizada periodicamente durante dois anos.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Podem solicitar a devolução dos valores consumidores que:
- Tiveram cobrança de seguro sem contratação ou autorização;
- Continuaram sendo cobrados após solicitar o cancelamento do seguro.
O acordo contempla situações registradas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
Quais são os requisitos?
Para pedir o ressarcimento, o consumidor deve:
- Possuir evidências da cobrança indevida;
- Ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025;
- Não ter sido ressarcido anteriormente.
Quais reclamações são aceitas?
Serão consideradas reclamações registradas em canais como:
- Procons;
- Consumidor.gov.br;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Idec (para associados);
- Reclame Aqui;
- SINDEC;
- Pró-Consumidor;
- Canais oficiais do próprio Itaú.
Como solicitar a devolução?
Os pedidos podem ser feitos pelos seguintes canais:
- E-mail: [email protected]
- Telefone: 3004-8428
O consumidor deverá apresentar:
- Comprovantes da cobrança indevida;
- Registros da reclamação realizada anteriormente;
- Dados bancários para recebimento da restituição.
Como será feito o pagamento?
O valor poderá ser recebido por:
- PIX;
TED; - Depósito bancário;
- Crédito no cartão.
Para consumidores sem vínculo ativo com o banco, o pagamento poderá ocorrer por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) ou por ordem de pagamento.
Consumidor ainda pode reclamar?
Sim. Quem identificar uma cobrança indevida nos últimos cinco anos ainda pode registrar reclamação, solicitar o cancelamento e buscar o ressarcimento dos valores pagos.
Caso a situação não seja resolvida administrativamente, o consumidor também pode recorrer à Justiça.
Itaú terá obrigações de fiscalização e transparência
O acordo prevê acompanhamento contínuo das medidas adotadas pelo banco. O Itaú deverá apresentar relatórios periódicos com informações sobre:
- Quantidade de pedidos recebidos;
- Número de consumidores ressarcidos;
- Valores devolvidos;
- Cumprimento das obrigações previstas no acordo.
Em caso de descumprimento, a instituição financeira poderá ser multada em R$ 10 mil por dia e por ocorrência.
Novas regras para contratação de seguros
O acordo também estabelece medidas para evitar novas cobranças indevidas, entre elas:
- Necessidade de autorização prévia do consumidor;
- Confirmação da contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail;
- Disponibilização do contrato do seguro;
- Facilidade para cancelamento;
- Obrigação de devolução dos valores cobrados após o cancelamento.
Além disso, o consumidor poderá cancelar o seguro pelos mesmos canais utilizados para a contratação.
Caso haja cobrança após o pedido de cancelamento, o Itaú deverá realizar o estorno em até três faturas subsequentes.
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