Um casal de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após recusar de forma deliberada e reiterada a vacinação obrigatória dos três filhos menores de idade. A decisão judicial determinou o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos, valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). O prazo para pagamento é de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu, após denúncias do Conselho Tutelar local apontando o descumprimento do calendário oficial de imunização.
A situação de cada criança
A apuração do MPMG revelou situações distintas entre os três filhos. Uma das crianças não havia recebido a vacina contra o HPV, vírus que pode causar cânceres como o de colo de útero. Outro filho não recebeu nenhuma das vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o nascimento. O terceiro, embora estivesse temporariamente com o cartão em dia, também não receberia mais nenhuma imunização por decisão dos pais.
Mesmo após serem advertidos e orientados pelas autoridades sobre a importância e a obrigatoriedade da vacinação, o casal manteve a recusa, alegando buscar uma suposta “imunização natural” por convicções particulares.
A decisão
O Poder Judiciário acolheu integralmente a tese do MPMG, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral. O entendimento reforça que a vacinação infantil é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias e que o poder familiar não confere aos pais o direito de expor a saúde dos filhos a riscos epidemiológicos com base em crenças ou convicções filosóficas e ideológicas pessoais.
A recusa configurou infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, que pune o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar.
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