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A Justiça recebeu a denúncia contra o motorista acusado de provocar um acidente fatal na Avenida Amazonas, na Região Oeste de Belo Horizonte. Com a decisão, ele passa à condição de réu no processo que tramita no 1º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca da Capital.
Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, João Gabriel Nascimento Carvalho conduzia um Honda Civic em alta velocidade e sob efeito de álcool na madrugada de 18 de maio de 2024. Na altura do número 6.200 da Avenida Amazonas, ele teria perdido o controle da direção, colidido contra uma árvore e capotado o veículo.
No carro estavam duas mulheres além do motorista. Uma delas morreu ainda no local. A outra foi socorrida com ferimentos e encaminhada para atendimento médico.
Para o Ministério Público, ao dirigir embriagado, em velocidade excessiva e realizando manobras perigosas, o acusado assumiu o risco de causar a morte das passageiras.
Ele foi denunciado por homicídio simples consumado e homicídio simples tentado. Após o recebimento da denúncia, o réu tem prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação.
Nota da Defesa:
“A Defesa de João Gabriel Nascimento Carvalho vem a público manifestar-se sobre a recente decisão que recebeu a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Recebemos com serenidade, porém com firme discordância técnica, a narrativa acusatória apresentada. É imperioso esclarecer que a versão dos fatos divulgada até o momento não reflete a realidade da dinâmica do evento, tampouco a intenção do acusado. A Defesa sustenta que o ocorrido foi uma trágica fatalidade, jamais um ato criminoso equiparável àqueles que atentam intencionalmente contra a vida (dolo). A acusação, ao imputar conduta dolosa, parte de premissas frágeis e desconsidera elementos cruciais que demonstram a ausência de qualquer anuência com o resultado morte.
No curso da instrução processual, demonstraremos perante o Poder Judiciário que as circunstâncias fáticas diferem substancialmente do alegado na peça inaugural. A prova técnica e testemunhal corroborará que se tratou de um infortúnio, e não de um crime contra a vida na modalidade proposta. Reiteramos nosso profundo respeito à dor dos envolvidos e a confiança nas instituições, certos de que, ao final do contraditório, a improcedência da atual capitulação penal será reconhecida, prevalecendo a verdade real dos fatos.”
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