A Justiça de Minas Gerais decidiu que a mãe da menina de 12 anos vítima de estupro de vulnerável poderá recorrer da condenação em liberdade. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

No mesmo julgamento, os desembargadores restabeleceram a condenação do homem de 35 anos acusado de abusar da criança. Diferentemente da mãe, ele deverá permanecer preso.
Em primeira instância, tanto o homem quanto a mãe da vítima haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A mulher foi considerada culpada por omissão, por não ter impedido nem denunciado os abusos. Posteriormente, uma decisão do próprio tribunal havia absolvido os dois.
Após novo recurso apresentado pelo Ministério Público, os magistrados da 9ª Câmara Criminal decidiram, por unanimidade, restabelecer a condenação definida pela primeira instância. Apesar disso, foi concedido à mãe o direito de responder ao processo em liberdade enquanto tenta reverter a sentença.
O voto vencedor foi apresentado pelo juiz José Xavier Magalhães Brandão, que foi convocado para assumir a relatoria do processo após o afastamento do desembargador Magid Nauef Máuar. Também participaram do julgamento os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.
De acordo com o tribunal, um recurso do Ministério Público havia sido analisado de forma individual pelo desembargador Magid, quando o correto seria que o caso fosse apreciado pelo colegiado, ou seja, por um grupo de desembargadores.
Relembre o caso
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em abril de 2024 contra o homem de 35 anos e a mãe da menina. Segundo as investigações, a criança morava com o suspeito com autorização da própria mãe e havia deixado de frequentar a escola.
O homem foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Durante depoimento à polícia, ele admitiu ter relações sexuais com a menina e afirmou que tinha autorização da mãe para manter o relacionamento.
O acusado possui antecedentes criminais por crimes como homicídio e tráfico de drogas. Em novembro de 2025, ele e a mãe da vítima foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.
Decisão gerou repercussão nacional
O caso ganhou repercussão nacional após uma decisão do desembargador Magid Nauef Máuar que havia absolvido o homem acusado do crime.
Após a ampla repercussão do caso, o próprio magistrado voltou atrás e reformou a decisão, restabelecendo a condenação. No novo despacho, ele afirmou que estava corrigindo erros processuais e mencionou a repercussão pública como um dos fatores considerados.
Até a última atualização desta reportagem, a defesa do desembargador não havia se manifestado sobre o caso. O espaço segue aberto para posicionamento.ima atualização desta reportagem, a defesa do desembargador não havia se manifestado sobre o caso. O espaço segue aberto para posicionamento.
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