A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que disputas envolvendo animais de estimação não devem ser tratadas no âmbito do Direito de Família. O entendimento foi adotado durante o julgamento de um recurso apresentado por um ex-casal que discutia na Justiça a guarda de uma cachorra após o fim do relacionamento.
Segundo a relatora do caso, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, a legislação brasileira não prevê a aplicação de institutos do Direito de Família, como guarda e direito de visitas, para animais domésticos. Por esse motivo, a magistrada afirmou que esse tipo de conflito deve ser analisado conforme as regras do Direito de Propriedade e das Coisas.
Com esse entendimento, os desembargadores consideraram que a ação foi proposta em via inadequada, já que tramitava em uma Vara de Família. Dessa forma, foi anulada a decisão anterior que havia estabelecido a tutela compartilhada da cadela entre o ex-casal.
A relatora destacou que, apesar do forte vínculo afetivo existente entre tutores e animais, considerados seres sencientes, a relação jurídica que envolve a posse e a titularidade de pets ainda é regulamentada pelas normas de propriedade.
Dívidas após a separação
Além da disputa envolvendo o animal de estimação, o processo também tratava da divisão de dívidas contraídas durante o relacionamento.
Na decisão de primeira instância, havia sido definido que débitos relacionados a contratos com instituições financeiras e despesas decorrentes da rescisão de um contrato de aluguel deveriam ser divididos igualmente entre os dois.
Também havia sido estabelecido que um empréstimo concedido pelo ex-sogro do homem seria de responsabilidade exclusiva dele. O ex-marido, no entanto, recorreu da decisão, argumentando que parte do valor foi utilizada na compra de equipamentos para sua atividade profissional, que também teria beneficiado a ex-companheira, já que ela estava desempregada no período. Ele afirmou ainda que já havia pago R$ 1,5 mil da dívida.
Nova decisão
Ao analisar o caso, a relatora concluiu que R$ 9,5 mil do empréstimo foram utilizados na aquisição de máquinas e peças usadas no trabalho do ex-marido, sendo considerados instrumentos de sua atividade profissional.
Por outro lado, não ficou comprovado que o restante do valor, cerca de R$ 9 mil, tenha beneficiado apenas ele. Assim, o tribunal determinou que essa parte da dívida deverá ser dividida entre os dois.
Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora. O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso.
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