O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), continuará afastado do cargo por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi confirmada nesta terça-feira (3), durante sessão extraordinária realizada de forma reservada. O magistrado é alvo de investigação disciplinar que apura denúncias de crimes contra a dignidade sexual.

A análise ocorreu sob sigilo por solicitação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, que também integra o Supremo Tribunal Federal (STF), explicou que a restrição de acesso ao plenário e a suspensão da transmissão pública tiveram como finalidade proteger a intimidade das supostas vítimas e demais envolvidos. Segundo ele, embora a regra geral seja a publicidade dos julgamentos, a legislação prevê exceções quando há necessidade de resguardar direitos fundamentais.
Origem da investigação
O procedimento teve início em 21 de fevereiro, quando a Corregedoria Nacional instaurou um Pedido de Providências para analisar a atuação do desembargador em um processo criminal que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão gerou forte repercussão e questionamentos jurídicos.
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Durante o andamento das apurações, surgiram novos relatos apontando supostos abusos sexuais atribuídos ao magistrado, que teriam ocorrido quando ele atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais. Diante das denúncias, foi determinada a abertura de Reclamação Disciplinar e o afastamento cautelar do cargo, medida que agora foi mantida por unanimidade pelos conselheiros do CNJ.
O órgão informou que cinco pessoas foram ouvidas até o momento. Entre os relatos está o de um sobrinho do desembargador, que afirmou ter decidido denunciar após a repercussão do caso. Também houve manifestação de uma ex-funcionária. As acusações foram encaminhadas ao Conselho pela deputada federal Duda Salabert. O magistrado, por meio do tribunal, comunicou que não irá se pronunciar neste momento.
Decisão que gerou repercussão
No processo que motivou a apuração inicial, o TJMG havia absolvido o réu sob o entendimento de que houve “formação de família” na relação com a adolescente e que a aplicação da pena seria desproporcional. O voto do relator foi acompanhado por outro desembargador, enquanto houve divergência de uma magistrada da turma julgadora.
Após a repercussão negativa, o próprio relator suspendeu os efeitos do acórdão, permitindo a expedição de novo mandado de prisão contra o acusado.
O caso envolve o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável como qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos. A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual prévia ou existência de relacionamento não afastam a caracterização do crime.
As investigações seguem sob responsabilidade do CNJ, e o afastamento do desembargador permanece válido até nova deliberação do órgão.
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