A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos passou a ser questionada após a identificação de um trecho com comando típico de ferramenta de inteligência artificial no texto do acórdão.
O documento assinado pelo relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, trazia a frase: “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, expressão comumente utilizada como “prompt” em plataformas de IA generativa, como OpenAI (criadora do ChatGPT) e a ferramenta Gemini, da Google. No texto final, o comando permaneceu visível, seguido por duas versões semelhantes do mesmo parágrafo, uma original e outra aparentemente reescrita.
A Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que sistemas de inteligência artificial não devem ser utilizados em processos que envolvam dados sigilosos ou protegidos por segredo de Justiça, salvo quando houver anonimização das informações. O próprio site do TJMG informa que o tribunal dispõe de soluções próprias de IA, além de acesso a ferramentas como Gemini e NotebookLM.
Entenda o caso
O julgamento ocorreu na 9ª Câmara Criminal do TJMG e reverteu a condenação aplicada em primeira instância, que previa nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, tanto para o homem quanto para a mãe da adolescente, denunciada por omissão.
A maioria dos desembargadores entendeu que não houve violência, ameaça ou exploração, classificando o caso como uma relação afetiva com ciência da família. O relator argumentou que existia um “vínculo afetivo consensual” e uma convivência descrita como “análoga ao matrimônio”. Ele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente, defendendo a manutenção da condenação.
Pela legislação brasileira, o crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e se configura automaticamente quando há prática de ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
O caso veio à tona após o Conselho Tutelar ser acionado porque a adolescente deixou de frequentar a escola. Conforme os autos, a mãe confirmou que autorizou a filha a morar com o homem. O acusado foi encontrado na residência ao lado da menor, consumindo bebida alcoólica e maconha. Ele possui antecedentes por homicídio, tráfico de drogas, agressão e porte ilegal de arma.
Em depoimento, a adolescente afirmou que o relacionamento era conhecido pelos pais e que o homem teria, inclusive, realizado um churrasco para pedir autorização ao pai. A defesa sustentou que a relação era consentida e alegou que situações semelhantes seriam comuns na cidade onde o caso ocorreu.
Recurso e novas denúncias
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que irá recorrer da decisão. Para a Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), o caso apresenta características de “grooming”, prática em que o adulto estabelece vínculos de confiança com a vítima e familiares, oferecendo apoio material ou vantagens, com a finalidade de obter gratificação sexual.
Segundo o procurador de Justiça André Ubaldino, coordenador da PJTS, a mãe da adolescente também deveria responder criminalmente por não ter impedido a situação.
“Sendo a mãe da vítima, tem o dever de evitar que isso acontecesse. E, pelo contrário, o que ela fez foi contribuir para que isso acontecesse”, afirmou.
Além da repercussão jurídica, o relator do caso também passou a ser alvo de questionamentos públicos. As deputadas Bella Gonçalves (PSOL-MG) e Duda Salabert (PDT-MG) afirmaram ter recebido relatos envolvendo o desembargador. O TJMG informou que instaurou procedimento administrativo para apurar as denúncias.
O homem absolvido está em liberdade desde 13 de fevereiro, quando recebeu alvará de soltura expedido pela Justiça mineira.
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