A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades da Mina de Fábrica, operada pela Vale, localizada na divisa entre Ouro Preto e Congonhas, na região Central de Minas Gerais. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), apresentados em uma ação civil pública após o extravasamento de sedimentos ocorrido em janeiro deste ano.
Além da paralisação, a Justiça ainda irá analisar um pedido de bloqueio de até R$ 1 bilhão em contas da mineradora. A decisão sobre o bloqueio financeiro dependerá da apresentação de cálculos técnicos que estimem os prejuízos ambientais e materiais causados pelo incidente.
Segundo a decisão judicial, a possibilidade de chuvas intensas é um fator previsível e deve ser considerada no planejamento de segurança das operações minerárias. Por isso, o magistrado ressaltou que eventos climáticos não podem ser utilizados como justificativa para falhas estruturais.
O extravasamento ocorreu em 25 de janeiro, quando cerca de 262 mil metros cúbicos de sedimentos, volume equivalente a aproximadamente 85 piscinas olímpicas, transbordaram de uma cava da Mina de Fábrica. O material atingiu áreas internas da mina, além de instalações administrativas, almoxarifados e cursos d’água próximos, incluindo estruturas pertencentes a uma empresa vizinha, a CSN.
A decisão também fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia determinado a paralisação de todas as operações minerárias no local.
Outras determinações
A Justiça determinou ainda que a Vale informe, no prazo de até 72 horas, se existem outras estruturas com funcionamento semelhante em suas minas localizadas em Minas Gerais. Caso existam, a empresa deverá revisar as condições de segurança e apresentar documentação comprobatória à Justiça.
No mesmo prazo, a mineradora também deverá esclarecer se o Plano de Ação de Emergência foi acionado no dia do extravasamento, quais níveis de alerta foram adotados e, caso o plano não tenha sido plenamente executado, quais foram os motivos técnicos.
Outra medida imposta foi o bloqueio dos direitos de exploração mineral da Mina de Fábrica junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). Com isso, a Vale fica impedida de vender ou transferir a concessão a terceiros. A medida funciona como garantia para eventual pagamento de indenizações e para a recuperação da área degradada.
Também estão proibidas novas operações na área afetada, sendo permitidas apenas ações emergenciais de contenção, estabilização, prevenção de riscos e fiscalização, conforme determinação judicial ou exigências de órgãos ambientais e reguladores.
A empresa terá ainda cinco dias para apresentar relatórios técnicos e dados detalhados de monitoramento, que serão analisados por especialistas para avaliação dos danos e da eficácia das medidas adotadas.
O que diz a Vale
Em nota, a Vale informou que as atividades na Mina de Fábrica foram suspensas no dia 26 de janeiro, após a Prefeitura de Congonhas cancelar o alvará de funcionamento da unidade. A companhia destacou ainda que outras medidas liminares já estão sendo cumpridas, como a paralisação das operações nas unidades de Fábrica e Viga e a elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
A empresa também afirmou que pedidos de bloqueio patrimonial que somavam R$ 2,846 bilhões foram rejeitados pela Justiça, restando pendente apenas a análise de um bloqueio no valor de R$ 200 milhões. Segundo a mineradora, os extravasamentos registrados não têm relação com barragens da companhia na região, que, de acordo com a Vale, permanecem em condições seguras e sob monitoramento contínuo.
A Vale informou ainda que segue colaborando com as autoridades e realizando ações de remoção de sedimentos e limpeza das áreas afetadas, reforçando que a prioridade é a proteção das pessoas, das comunidades e do meio ambiente.
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