Uma decisão da Justiça determinou a suspensão da cobrança de pedágio em um trecho de 5 km da rodovia MGC-393, em Pirapetinga, na Zona da Mata, até que todas as obrigações contratuais da concessionária sejam cumpridas. A medida atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a CRP Concessionária SPE Ltda., o município de Pirapetinga e o DER-MG.
Segundo o MPMG, a cobrança do pedágio, autorizada pelo município em 2024, ocorreu sem que a concessionária cumprisse integralmente suas obrigações contratuais. Além disso, a praça de pedágio funcionava sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para edificações de uso coletivo e de risco elevado.
O Ministério Público também apontou que o Projeto de Exploração Rodoviária (PER), que inclui obras emergenciais de recuperação do trecho, estava incompleto, comprometendo a segurança dos usuários, e que a construção do contorno rodoviário ainda não foi iniciada devido a condicionantes ambientais e desapropriações pendentes.
A Justiça considerou que a manutenção da cobrança, com tarifas de R$ 11 para veículos leves, R$ 5,50 para motocicletas e R$ 11 por eixo para veículos pesados, representa oneração indevida e viola princípios como legalidade, moralidade, eficiência e modicidade tarifária, configurando afronta aos direitos do consumidor.
De acordo com a Promotoria, a receita mensal da concessionária com o pedágio chega a R$ 1,5 milhão, valor que não estaria sendo destinado para cumprir as obrigações contratuais, incluindo a construção do contorno rodoviário. A compensação fiscal concedida pelo município também não apresentaria benefício claro ao interesse público.
A decisão judicial determina ainda que a concessionária:
- Delimite os custos do contorno rodoviário;
- Após obter a licença ambiental e atender às exigências legais, elabore um estudo técnico para definir um valor razoável do pedágio;
- Em caso de descumprimento, pague multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 50 milhões, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.
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