O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado a indenizar uma adolescente e a mãe dela pelos danos físicos e psicológicos sofridos após a jovem ser baleada na perna por um policial militar, em Belo Horizonte. A decisão da 5ª Câmara Cível reformou, em parte, a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital e aumentou os valores da reparação.
O caso ocorreu em maio de 2019, no Aglomerado da Serra. A menina, então com 11 anos, ia à padaria acompanhada da mãe quando foi atingida por um disparo feito por um cabo da Polícia Militar que perseguia um suspeito. O tiro provocou fratura e perfuração na perna, obrigando a internação da vítima por 15 dias no Hospital João XXIII. Após a alta, ela precisou usar muletas, uma estrutura conhecida como “gaiola” e realizar acompanhamento terapêutico e fisioterápico, além de ser indicada para cirurgia plástica reparadora.
Disputa judicial
Mãe e filha ingressaram com ação contra o Estado, pedindo indenização por danos morais, estéticos, materiais e pensão alimentícia. A defesa alegou que a adolescente precisou se afastar da escola e das atividades esportivas, especialmente do vôlei, que praticava à época.
O Estado, por sua vez, contestou as acusações, afirmando que o policial agiu em “legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal” e que não havia comprovação dos danos.
Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 35 mil à jovem e R$ 15 mil à mãe, além de R$ 20 mil por danos estéticos.
Valores majorados
No julgamento da apelação, a relatora, desembargadora Áurea Brasil, aumentou a indenização moral para R$ 70 mil em favor da adolescente e R$ 50 mil para a mãe. Os danos estéticos, no entanto, foram reduzidos para R$ 10 mil.
Para a magistrada, o policial “não agiu com o devido cuidado, haja vista que efetuou disparos de arma de fogo em via pública movimentada, em um sábado à noite”. Ela destacou que as vítimas sofreram violência policial injustificada, com reflexos físicos e emocionais duradouros.
A desembargadora também levou em consideração a condição de vulnerabilidade da adolescente: menor de idade, financeiramente hipossuficiente e moradora de uma região periférica.
A decisão foi acompanhada pelo desembargador Luís Carlos Gambogi e pelo juiz convocado Marcelo Paulo Salgado.
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