O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a norma que autorizava a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária em Minas Gerais, sem a exigência de concurso público. A decisão unânime foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7505), em sessão virtual encerrada no dia 8 de agosto.
A ação foi movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), que questionou a Lei estadual 23.750/2020. Embora a norma proibisse contratações temporárias em funções ligadas ao poder de polícia, abria exceção para o cargo de agente penitenciário, equivalente ao de policial penal.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a Emenda Constitucional 104/2019 determina que cargos da polícia penal só podem ser preenchidos por concurso público ou pela transformação de funções equivalentes. Ele também lembrou que o STF já havia firmado entendimento semelhante na ADI 7098, que vedou o exercício dessas funções por servidores temporários.
Para garantir a continuidade dos serviços penitenciários, o Supremo permitiu que os contratos temporários em vigor sejam mantidos até o fim do prazo previsto, ainda em 2025.
Desde a edição da lei questionada, o governo de Minas já realizou concursos públicos e nomeou mais de 3 mil policiais penais para a ativa.
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