A 3ª Câmara do Núcleo 4.0 – Cível – do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da empresa Praia Auto Ônibus Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que se feriu durante um acidente envolvendo um coletivo da empresa, em Belo Horizonte.
O caso ocorreu em 21 de julho de 2016. Segundo o processo, a mulher estava dentro do ônibus quando o veículo colidiu com outro automóvel. Com o impacto, ela caiu e sofreu uma lesão no fígado, precisando ser internada. A vítima ficou afastada do trabalho por dez dias.
A empresa alegou que a lesão foi leve, já que não houve necessidade de cirurgia, e destacou que a ação só foi movida cinco anos após o ocorrido. A defesa da empresa pediu ainda a redução do valor da indenização, mas o pedido foi negado.
Para o relator do recurso, juiz Fausto Bawden de Castro Silva, o valor fixado respeita os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Segundo ele, a compensação deve considerar a extensão do dano, o grau de culpa e o impacto sofrido pela vítima, sem ser irrisória ou gerar enriquecimento indevido.
Os desembargadores Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação integralmente.
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