A mineradora Vale foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que era obrigado a recolher copos plásticos descartados no lixo para utilizá-los na marcação de furos em rochas, na mina onde atuava em Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais.
Segundo o processo, o empregado explicou que os copos eram reaproveitados para demarcar os pontos onde seriam feitas perfurações nas rochas, um procedimento que exigia, em média, o uso de 150 copos por serviço. Após o uso, o funcionário também era encarregado de recolher os materiais utilizados.
Uma testemunha ouvida no caso relatou que, por um longo período, a empresa não fornecia copos novos para essa atividade, obrigando os trabalhadores a buscá-los em lixeiras localizadas na portaria ou no restaurante da mineradora, muitas vezes misturados a restos de alimentos. Segundo o relato, em diversas ocasiões, os empregados sequer dispunham de luvas para realizar o recolhimento.
A condenação foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), em Belo Horizonte, em decisão de segunda instância proferida em janeiro deste ano. A sentença original é da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto. O processo foi iniciado em 2023 e a decisão só foi divulgada agora pelo TRT.
A Vale recorreu da condenação, alegando que não cometeu ato ilícito e que não havia motivos para o pagamento de indenização. O trabalhador, por sua vez, também recorreu, pedindo o aumento do valor da compensação.
Para o relator do caso, no entanto, as provas foram suficientes para confirmar que o empregado foi submetido a uma condição de trabalho degradante, com exposição a riscos desnecessários à saúde. O magistrado considerou o valor de R$ 10 mil como adequado, proporcional ao dano causado e suficiente para desestimular práticas semelhantes.
Procurada, a Vale ainda não se manifestou sobre a decisão.
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