O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a prisão imediata de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão ocorreu após a libertação do réu por ordem do juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, cuja conduta agora será investigada a pedido do próprio ministro.
Moraes afirmou que o juiz não tinha competência para conceder a progressão de regime e ressaltou que o condenado não cumpriu tempo suficiente de pena para deixar o regime fechado.
“A conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro em sua decisão.
Libertado sem tornozeleira
Condenado a 17 anos de prisão por cinco crimes ligados aos atos de 8 de janeiro, Antônio Cláudio deixou o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (MG), nesta semana, após cumprir dois anos e quatro meses de pena. Ele foi beneficiado com a progressão ao regime semiaberto, mas saiu em liberdade sem tornozeleira eletrônica.
O juiz responsável pela soltura alegou que o réu havia cumprido a fração necessária da pena e mantido boa conduta carcerária. Como não há albergue em Uberlândia para o cumprimento do semiaberto e, segundo ele, o Estado enfrentava falta de tornozeleiras, decidiu autorizar a soltura com medidas restritivas.
Entre as determinações judiciais para Antônio Cláudio estavam:
- Permanecer em casa, em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia;
- Não sair da residência sem autorização judicial;
- Comparecer sempre que convocado pela Justiça;
- Apresentar comprovante de residência e manter contato com as autoridades;
- Fornecer material genético ao banco de perfis nacionais.
No entanto, a certidão de cumprimento do alvará de soltura foi anexada ao processo no dia 18 de junho sem a instalação da tornozeleira.
Governo nega falta de tornozeleiras
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou que o Estado enfrente escassez de tornozeleiras eletrônicas. Segundo o órgão, o contrato vigente prevê 12.933 dispositivos, dos quais 8.820 estão em uso, o que deixa mais de 4 mil disponíveis.
Ainda de acordo com a Sejusp, a soltura sem monitoramento se deu porque Antônio apresentou endereço fora da comarca de Uberlândia. Nesse caso, é prática padrão a concessão de prisão domiciliar até a regularização do domicílio e o envio do processo para a comarca de origem.
A secretaria informou ainda que o apenado tem prazo de 60 dias para comprovar residência e comparecer ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico. O agendamento para instalação da tornozeleira já foi feito e está previsto para os próximos dias.
Vandalismo de peça histórica
Antônio Cláudio ficou conhecido nacionalmente após ser filmado destruindo um relógio histórico do século XVIII, durante a invasão ao Palácio do Planalto, em 8 de janeiro de 2023. A peça, confeccionada pelo relojoeiro francês Balthazar Martinot, havia sido um presente da corte francesa a Dom João VI.
O objeto foi totalmente vandalizado, mas passou por um delicado processo de restauração com apoio do governo da Suíça e foi reintegrado ao acervo da Presidência da República.
Prisão após período foragido
Natural de Catalão (GO), Antônio Cláudio foi preso em Uberlândia no dia 24 de janeiro de 2023, após cerca de duas semanas foragido. A prisão foi realizada pela Polícia Federal no bairro Saraiva, a menos de 4 km da sede da corporação. Ele preferiu permanecer em silêncio durante o depoimento.
Segundo a PF, câmeras de segurança registraram a circulação de seu veículo em Catalão dez dias após os ataques. Durante o período no presídio, ficou em cela individual de 6 m², com acesso a banho de sol, alimentação e visitas familiares. Foi considerado um preso de comportamento tranquilo.
Condenação no STF
O Supremo Tribunal Federal condenou Antônio Cláudio a 17 anos de prisão e ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Ele foi sentenciado pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Associação criminosa armada
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado
Antes dos atos de 8 de janeiro, o réu já havia respondido a três processos criminais na comarca de Catalão, por fatos anteriores, cujas penas foram cumpridas e os casos arquivados.
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