A Justiça de Minas Gerais homologou o início imediato dos projetos de participação social previstos no Anexo 1.1 do Acordo de Brumadinho. A decisão foi tomada no último domingo (27), pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.
O acordo foi assinado em 2021 entre o governo estadual, a mineradora Vale e instituições de Justiça, com o objetivo de reparar os danos causados pela tragédia de Brumadinho, em janeiro de 2019. O rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão deixou 270 mortos e provocou destruição ambiental.
Nesta etapa, a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais foi confirmada como Entidade Gestora dos projetos. A instituição foi escolhida em conjunto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado (DPMG).
O MPMG afirmou que essa é uma decisão aguardada pelas comunidades atingidas, que agora poderão escolher os projetos a serem implementados. A proposta prevê a participação direta da população na definição de investimentos locais.
Segundo as instituições, a entidade tem o prazo de 10 dias para aceitar oficialmente a gestão. Após essa etapa, cerca de R$ 400 milhões serão transferidos para execução dos projetos e para estrutura de apoio às comunidades.
As instituições signatárias manifestaram satisfação com o avanço do processo e disseram confiar na capacidade de atuação da organização selecionada. Também foi garantida assessoria técnica durante os dois anos iniciais da execução.
Apesar do avanço, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) criticou a decisão. Em nota, o grupo cobrou prestação de contas dos valores já disponíveis e questionou a forma como as decisões estão sendo tomadas pelas instituições envolvidas.
O MAB afirmou que o contrato entre a Entidade Gestora e as instituições de Justiça está sendo discutido há seis meses e que a imposição do início das ações, sem esclarecimentos, fere o direito à participação e à assessoria técnica independente.
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