Uma operação policial foi deflagrada na manhã desta terça-feira (14) no combate a organização criminosa que atua na falsificação e contrabando de cigarros de marcas paraguaias, descaminho de maquinário utilizado na fabricação de cigarros, tráfico de pessoas, trabalho escravo, falsificação e uso de documentos falsos, crime contra as relações de consumo, crime contra os registros de marcas e lavagem de dinheiro.
Os alvos da Operação Illusio são 38 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas, sendo 11 mandados de prisão preventiva, 13 mandados de prisão temporária e 35 mandados de busca e apreensão no total de R$ 20 milhões.
A Justiça expediu mandados em residências, galpões e empresas nas cidades de Manaus/AM, Capim Grosso/BA, Belo Horizonte/MG, Divinópolis/MG, Itaúna/MG, Nova Lima/MG, Nova Serrana/MG, Pará de Minas/MG, Pitangui/MG, São Gonçalo do Pará/MG, Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Indaiatuba/SP, Osasco/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Caetano do Sul/SP, São Paulo/SP, Taiuva/SP e Nova Ipixuna/PA.
As investigação foi possível identificar toda a cadeia de produção dos cigarros clandestinos na região de Divinópolis, além de toda a organização criminosa envolvida no esquema de fabricação de cigarros paraguaios falsos. A quadrilha é chefiada por um empresário de Barueri/SP, que cooptava trabalhadores no Paraguai, os quais eram trazidos para fábricas clandestinas no Brasil, na região de Divinópolis/MG, onde eram submetidos a condições de trabalho análogas à escravidão, com a liberdade tolhida, permanecendo reclusos, sob vigília, e incomunicáveis, por vários meses, no interior dos estabelecimentos. Tinham, ainda, seus telefones confiscados e eram impedidos de ter qualquer acesso ou contato com o mundo exterior. Eles sequer sabiam o local em que se encontravam, pois eram conduzidos até as fábricas com olhos vendados.
A distribuição dos cigarros falsos era feita em caminhões com a ocultação destes produtos atrás de cargas de calçados produzidos na região de Nova Serrana/MG.
Os presos responderão por um ou mais dos seguintes crimes elencados com as respectivas penas máximas: organização criminosa – 8 anos, contrabando de cigarros – 5 anos, descaminho de maquinário – 4 anos, tráfico de pessoas – 8 anos, trabalho escravo – 8 anos, falsificação e uso de documento particular falso – 5 anos, crimes contra as relações de consumo – 5 anos e lavagem de dinheiro – 10 anos.

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